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MPPE obtém afastamento de servidora que fraudou concurso no Sertão do estado

Além da ação cível, o MPPE também formulou uma denúncia criminal contra a servidora que fraudou concurso no Sertão

Por Diario de Pernambuco

Prédio do MPPE no Recife.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que faz parte da comarca do município de Serrita), no Sertão do estado.

Por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, o MPPE obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância.

A medida inclui a suspensão do pagamento de vencimentos a partir da constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.

Conforme o MPPE, ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese de que, “se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem.”

O Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo executivo municipal.

O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica.

Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida via um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação.

No entanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.

O Promotor de Justiça de Serrita, Leon Klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, visando interromper a continuidade de dano ao erário, uma vez que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido a partir de uma fraude.

Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento.

Criminal

Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal.

A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).

O promotor de Justiça Leon Klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos.

A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.