Estupro e importunação: cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais é instituído no estado
Promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), a lei nº 19.083, de 7 de novembro de 2025, a norma determina a coleta, o armazenamento e organização de informações, a partir de bases de dados oficiais, para apoiar as ações de prevenção, investigação e repressão desses crimes.
Uma nova lei instituiu em Pernambuco o “Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual”.
Promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), a lei nº 19.083, de 7 de novembro de 2025, a norma determina a coleta, o armazenamento e organização de informações, a partir de bases de dados oficiais, para apoiar as ações de prevenção, investigação e repressão desses crimes.
Ainda segundo a nova lei, serão incluídas no cadastro as pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes: estupro, assédio sexual e violação sexual mediante fraude. Também fazem parte delitos praticados contra crianças e adolescentes.
“O tratamento das informações observará as disposições constitucionais e legais de proteção de dados pessoais, garantindo-se a preservação de dados sensíveis e o respeito aos direitos fundamentais”, diz o texto da norma, publicada no Diário oficial do Legislatibvo de sábado (8).
O Cadastro deverá conter as seguintes informações:
Dispositivo legal da condenação;
Número do processo;
Histórico de condenações;
Grau de parentesco ou relação com a vítima;
Local e circunstâncias do fato.
O texto da lei promulgada aponta que o Poder Executivo fará a regulamentação “ em todos os aspectos necessários à sua fiel execução”.
A lei, que já está em vigor desde a publicação, foi originada de um projeto
Do deputado estadual Romero Sales (União)