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Justiça volta a suspender edital de Medicina da UFPE: vagas para quilombolas e assentados barradas novamente

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) sofreu um novo revés judicial em sua iniciativa de oferecer 80 vagas no curso de Medicina destinadas a assentados, acampados e quilombolas por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

Por Diario de Pernambuco

Campus localizado em Caruaru (PE)

Uma nova liminar, proferida pela 9° Vara da Justiça Federal de Pernambuco nesta quarta-feira (8), suspendeu o edital n°31/2025 do Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que criava um processo seletivo para uma turma de medicina com 80 vagas, exclusivo para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera): assentados, acampados e quilombolas. 

A decisão reverte a autorização concedida na última segunda-feira(7), pelo Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), impedindo sua execução até o julgamento final do processo.

Competência e legalidade
A nova suspensão atendeu a uma ação movida pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL), sendo o juiz federal Ubiratan Couto Maurício o responsável por deferir a tutela de urgência. O magistrado considerou que a UFPE estava agindo além de sua competência ao inovar na ordem jurídica sem respaldo legal explícito. Além disso, entendeu que o edital configurava uma seleção restrita sem amparo legislativo.

O processo seletivo, que previa o início das atividades no segundo semestre letivo de 2025, foi classificado pelo autor da ação como "precário e desproporcional". O questionamento reside no fato de que o edital limitava a seleção à análise de histórico escolar e redação, sem exigir uma prova escrita de conhecimentos específicos. Outros pontos levantados na contestação incluíam a inclusão de egressos de cursos de especialização do Incra e a ausência de uma cláusula de retorno social — um compromisso de atuação posterior em comunidades rurais.

Críticas e defesas
A iniciativa da UFPE tem sido alvo de contestação desde seu anúncio. A primeira liminar de suspensão havia sido concedida anteriormente, também pelo juiz Ubiratan Couto Maurício, após ação do vereador e médico Tadeu Calheiros (MDB). Na ocasião, o argumento era que o processo seletivo criaria critérios diferenciados e "depreciativos" em relação às demais turmas de Medicina.

As críticas se estenderam para além do Legislativo. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM), manifestaram-se contra o edital. Parlamentares da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) classificaram o processo como inconstitucional, e o deputado federal e ex-ministro da Educação Mendonça Filho (União Brasil) chegou a afirmar que entraria com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua defesa, a UFPE sustentou que a iniciativa é parte de uma política nacional consolidada e reconhecida judicialmente desde 1998. A universidade argumentou que a parceria com o Incra segue o modelo de outros cursos voltados para comunidades indígenas e quilombolas, reconhecidos pelo STF como ações afirmativas legítimas. O reitor da instituição, Alfredo Gomes, afirmou que os recursos são externos e que a proposta visa ampliar o acesso de populações do campo à formação médica, reforçando que a decisão anterior do TRF5 representava o reconhecimento da legalidade da política pública e da autonomia universitária. A decisão do TRF5, agora derrubada, havia reconhecido que o Pronera é uma política pública amparada por lei, permitindo a criação de vagas suplementares sem prejuízo às vagas regulares ofertadas via Sistema de Seleção Unificada (Sisu).