Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por bloquear conta sem aviso
Segundo a sentença, instituição terá que restituir o valor de R$ 600 retido indevidamente na conta bloqueada e pagar uma indenização de R$ 2.500 por danos morais a uma cliente de Surubim, no Agreste de Pernambuco. Banco pode recorrer
Uma instituição financeira foi condenada, nesta quarta-feira (10), pelo Juizado Cível e das Relações de Consumo de Surubim, no Agreste de Pernambuco, a restituir o valor de R$ 600 e pagar indenização de R$ 2.500 por danos morais após ter bloqueado uma conta digital de uma cliente do município sem aviso prévio no ano de 2023.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de direito Eurico Brandão de Barros Correia, foi constatada falha na prestação do serviço da instituição financeira, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“De acordo com as provas, o réu encerrou unilateralmente a conta bancária da autora por desinteresse comercial, sob o argumento de que manteve o bloqueio de segurança pelo prazo inicial de 90 dias. Contudo, apesar das alegações constantes da peça de defesa, a instituição não logrou demonstrar as inconsistências ou irregularidades na conta mantida pela autora”, escreveu o magistrado na decisão.
Ainda segundo a decisão, assim que a cliente Solange da Silva Santos descobriu que a conta estava bloqueada, ela tentou resolver a situação de forma administrativa, entrando em contato via ligação telefônica diretamente com o banco, por meio de diversos protocolos.
Como não conseguiu resolver diretamente com o banco, Solange prestou queixa no Procon-Surubim.
“No tocante ao dano moral requerido, cabe ressaltar que enquanto a quantia indicada em inicial permanecia bloqueada a autora foi impedida de usufruir de suas economias”, concluiu o juiz Eurico Brandão.
O juizado tentou uma audiência de conciliação, porém não houve sucesso.
Ainda de acordo com a decisão, o valor retido será corrigido monetariamente desde o bloqueio, realizado no dia 19 de julho de 2023.
O banco ainda pode recorrer a uma Turma Recursal.