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TSE: decisão de Nunes Marques volta a tirar "Exército do Lula" do ar por 48 horas

Canal de WhatsApp "Exército do Lula" foi registrado no TSE como determinado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques

Por Estadão Conteúdo

Canal de WhatsApp "Exército do Lula"

O canal de WhatsApp "Exército do Lula", que reúne mais de 4 milhões de inscritos e é coordenado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), voltou a ser suspenso após decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

A ferramenta, que havia sido liberada pelo TSE na terça-feira (13) após a campanha petista cumprir uma decisão do ministro e registrar o canal no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), foi novamente retirada do ar ainda na noite de terça e só poderá voltar às atividades após o prazo de 48 horas estabelecido pela Corte.

Apesar de reconhecer o cumprimento da exigência formal, Nunes Marques estabeleceu que o envio de novas atualizações e a entrada de novos seguidores deverão cumprir o prazo de carência antes da liberação total. O ministro argumenta que a regularização do cadastro, por si só, não autoriza o restabelecimento imediato de todas as atividades do canal.

A suspensão foi determinada em um processo movido pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a regularidade do canal e seu funcionamento durante o período eleitoral. O espaço é utilizado para distribuir áudios, vídeos e orientações a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Estadão procurou a campanha do presidente para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto.

Entenda as decisões do TSE

Domingo (11): Nunes Marques determinou a suspensão integral do canal após um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a ferramenta transmitia conteúdos que o TSE já havia reconhecido como "inverídicos" a "milhões de pessoas, sob comando único".

No mesmo dia, em outro processo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do funcionamento do canal e submeteu o caso para apreciação imediata do plenário da Corte.

A sequência de decisões ocorreu por meio de dois processos. A campanha de Flávio protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp que estava nas mãos de Cueva. Além disso, o candidato do PL apresentou outro pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa. Foi por meio dessa segunda ação que Nunes despachou.

Terça-feira (13): Nunes Marques voltou a determinar a derrubada do canal de WhatsApp e condicionou sua liberação ao registro na Justiça Eleitoral em até 48h.

Ainda na terça-feira, a campanha de Lula apresentou o registro no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), cadastrando o canal como um endereço oficial de comunicação da candidatura. Nunes Marques argumenta que o cumprimento da exigência não é o suficiente para a liberação do canal e reforça a necessidade de cumprimento das 48 horas de carência.