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Tribunal de Contas multa gestores de Taquaritinga do Norte em R$ 52,9 mil por irregularidades

Auditoria identificou terceirização de serviços contábeis permanentes, uso irregular de credenciamento para contratação de pessoal, além de falhas em contratos e controle patrimonial

Por Adelmo Lucena

Taquaritinga do Norte, no Agreste

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Taquaritinga do Norte, no Agreste, referente aos exercícios de 2023 e 2024. A Segunda Câmara da Corte aplicou multas que somam R$ 52.927,53 a gestores e servidores envolvidos nas irregularidades apontadas.

A auditoria analisou contratações públicas, terceirização de serviços contábeis, estrutura administrativa, gestão de pessoal, controle interno e gestão patrimonial do município. Ao todo, foram identificados sete achados considerados negativos pela fiscalização.

Entre os problemas apontados estão a terceirização integral dos serviços contábeis permanentes, o uso de credenciamento para recrutamento de pessoal em programas socioassistenciais, falhas no sistema de controle interno, prorrogação de contratos sem comprovação de vantagem econômica, contratação de serviços de lavagem de veículos sem processo administrativo de dispensa e divergência de R$ 7,99 milhões entre o inventário de bens móveis e o Balanço Patrimonial.

Segundo o TCE-PE, a Prefeitura manteve, durante 2023 e 2024, a terceirização integral dos serviços contábeis de natureza permanente e continuada, sem estrutura própria formada por servidores efetivos.

A Corte considerou que a situação já havia sido analisada anteriormente em processo referente aos exercícios de 2021 e 2022 e que a manutenção do modelo nos anos seguintes caracterizou persistência da conduta. Por esse conjunto de irregularidades, o então prefeito foi responsabilizado e recebeu multa de R$ 17.175,83.

O Tribunal determinou que a Prefeitura adote medidas para estruturar a unidade responsável pelas atividades contábeis permanentes, com criação dos cargos necessários e realização de concurso público para preenchimento das funções. O município terá 180 dias para apresentar ao TCE-PE o cronograma das providências.

Recrutamento disfarçado de credenciamento 

Outro problema apontado foi identificado no Fundo Municipal de Assistência Social. De acordo com o acórdão, foram realizadas chamadas públicas denominadas credenciamentos com número limitado de vagas, carga horária definida, lotação específica, subordinação hierárquica e remuneração fixa.

Para o TCE-PE, essas características fizeram com que o credenciamento fosse utilizado como mecanismo de recrutamento de pessoal, em vez de seguir a finalidade prevista na legislação.

A responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social foi responsabilizada pelo achado e recebeu multa de R$ 11.450,55.

A auditoria também identificou uma diferença de R$ 7,99 milhões entre o inventário de bens móveis e o Balanço Patrimonial de 2024.

De acordo com os dados analisados pelo Tribunal, o inventário registrava R$ 3.584.853,50 em bens móveis, enquanto o Balanço Patrimonial apontava R$ 11.577.969,14.

A responsável pelo Departamento de Material e Patrimônio recebeu multa de R$ 5.725,28. O TCE-PE determinou que a Prefeitura faça o levantamento e registro dos bens permanentes que não constam no inventário e regularize os registros contábeis. O prazo estabelecido foi de 90 dias.

Falhas no controle interno e problemas em contratos

A Corte também apontou deficiências na estrutura do Sistema de Controle Interno Municipal. Segundo o acórdão, faltavam regulamentação adequada, instruções normativas, manuais de rotinas e procedimentos, unidades seccionais e servidores efetivos para atuar no órgão central.

O TCE-PE determinou que o município regulamente o sistema, implemente as unidades previstas na legislação municipal e aloque servidores efetivos para as atividades do órgão central. O prazo para cumprimento é de 180 dias.

A auditoria apontou ainda que dois contratos firmados em 2021 e posteriormente prorrogados foram renovados sem demonstração de vantajosidade econômica, pesquisa de mercado, justificativa por escrito e autorização prévia formalizada.

Os responsáveis pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura receberam, individualmente, multas de R$ 5.725,28.

O TCE-PE determinou que futuras prorrogações de contratos de serviços contínuos sejam acompanhadas da demonstração de vantagem econômica, justificativa formal e autorização da autoridade competente.

Outro achado envolveu a contratação de serviços de lavagem e higienização de veículos em 2023. Embora o valor estivesse dentro do limite que permite a dispensa de licitação, segundo o Tribunal, não foi instaurado o processo administrativo necessário para formalizar a contratação. O responsável pela Secretaria Municipal de Educação recebeu multa de R$ 5.725,28.

A auditoria também identificou que a primeira proposta apresentada pela empresa vencedora de um pregão eletrônico foi aceita sem que houvesse tentativa de negociação para redução do valor.

O TCE-PE considerou a conduta uma falha procedimental, mas decidiu não aplicar multa à pregoeira. Segundo o acórdão, a proposta estava abaixo do valor estimado pela Administração, não houve dano ao erário identificado pela auditoria e não havia registro de reincidência. O julgamento desse item foi considerado regular com ressalvas.

Multas

Ao todo, o acórdão determinou as seguintes penalidades:

  • Prefeito: R$ 17.175,83;
  • Secretária Municipal de Assistência Social: R$ 11.450,55;
  • Diretora de Departamento de Material e Patrimônio: R$ 5.725,28;
  • Secretária Municipal de Saúde: R$ 5.725,28;
  • Secretário de Educação e Cultura: R$ 5.725,28;
  • Secretário Municipal de Educação: R$ 5.725,28.

O Tribunal também determinou que o atual gestor de Taquaritinga do Norte, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas para corrigir as falhas e evite a repetição das irregularidades apontadas pela auditoria.

O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Taquaritinga do Norte, mas não obteve retorno.