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TRE-PE alerta para golpe por telefone que usa nome da Justiça Eleitoral

Tribunal orienta eleitores a não fornecer dados ou digitar números durante ligações suspeitas; consulta à situação eleitoral deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais

Por Cátia Oliveira

Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta sobre uma tentativa de golpe por telefone que utiliza indevidamente o nome da Justiça Eleitoral. O Tribunal tomou conhecimento da fraude após receber informações sobre uma ligação realizada a partir do número (81) 98632-6156.

Durante a chamada, uma gravação ou uma pessoa se apresenta como representante da Justiça Eleitoral e solicita que o eleitor digite 1, caso precise de orientações, ou 2, caso esteja com a situação eleitoral regular.

O TRE-PE esclarece, no entanto, que a Justiça Eleitoral não realiza ligações para solicitar que eleitores confirmem a regularidade da situação eleitoral por meio da digitação de números, nem entra em contato dessa forma para oferecer orientações.

Como consultar a situação eleitoral

A Justiça Eleitoral reforça que orienta os eleitores a utilizarem somente os canais oficiais para consultar informações sobre o título e outros serviços eleitorais.

Vale ressaltar que a situação eleitoral pode ser verificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do TRE-PE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pela atendente virtual Júlia, na área Fale Conosco do site do TRE-PE.

Os eleitores também podem buscar informações pelo Disque-Eleitor, no telefone (81) 3194-9400.

O que fazer em caso de ligação suspeita

Ao receber uma ligação de alguém que se identifique como servidor ou representante da Justiça Eleitoral e solicite a confirmação da situação eleitoral, o TRE-PE recomenda:

não digitar nenhum número solicitado durante a ligação;
não fornecer dados pessoais, senhas, códigos ou qualquer outra informação;
encerrar imediatamente a chamada;
bloquear o número de telefone.

Conforme o Tribunal, os eleitores devem recorrer exclusivamente aos canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter informações sobre o título de eleitor, situação cadastral e demais serviços.