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Senado aprova projeto que cria política para estudantes superdotados

Na mesma sessão, senadores deram aval a projeto que facilita a inserção de jovens no mercado de trabalho

Por Agência Brasil

Senado aprova projeto que cria política para estudantes superdotados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de Lei (PL) 1049/2026 que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), para dar atendimento especializado e desenvolver esses alunos. O projeto passará por análise presidencial para sanção.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de Lei (PL) 1049/2026 que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), para dar atendimento especializado e desenvolver esses alunos. O projeto passará por análise presidencial para sanção.

A AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados.

Pelas regras aprovadas, esses estudantes deverão receber atendimento especializado que pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

O texto prevê ainda a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Os recursos devem vir do Fundo Social do Pré-sal, de loterias por quota fixa (bets), do salário-educação direcionado ao Fundeb, e d recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Subnotificação

Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. Os números, entretanto podem ser maiores, segundo entidades como a Associação Mensa Internacional.

Para tratar a subidentificação nos censos escolares, o projeto cria um mecanismo de triagem anual de estudantes com instrumentos pedagógicos como o estudo de caso, de caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. Ou seja, a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica.
Os resultados da triagem educacional terão caráter confidencial para subsidiar o planejamento pedagógico e encaminhamentos subsequentes.

"Contrato de Primeiro Emprego"

Na mesma sessão desta quarta-feira (27), o Senado também aprovou o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que cria o contrato de primeiro emprego. Pela proposta, jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto determina a criação de incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal, entre elas a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição à Previdência Social.

No caso do FGTS, a alíquota incidente cairá de 8% para 2% no caso das microempresas; 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e 6% para as demais empresas.

Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário.

Quem pode participar

Estão aptos a participar do programa os jovens que estiverem matriculados na educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.

O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto encaminhado da Câmara dos Deputados dispositivos que previam incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Para eles, estava prevista a modalidade de contrato de recolocação profissional.

O senador argumentou que a matéria foi incluída durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e desviava o foco do projeto original.

“Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, argumentou.

 

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