Justiça tranca inquérito contra Manoel Medeiros e anula investigação de polícia da Alepe
Magistrado apontou ilegalidade na atuação da superintendência da Assembleia em caso envolvendo denúncia contra a deputada Dani Portela
A Justiça de Pernambuco determinou o trancamento do inquérito policial aberto contra o jornalista e ex-assessor especial do Governo de Pernambuco, Manoel Pires Medeiros Neto, investigado por suposta denúncia caluniosa contra a deputada estadual Dani Portela (PT). A decisão foi assinada pelo juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, da 13ª Vara Criminal da Capital.
O juiz reconheceu a nulidade absoluta dos atos investigatórios realizados pela Superintendência de Inteligência Legislativa da Alepe (SUINT) e concedeu habeas corpus preventivo em favor de Manoel Medeiros, determinando também a expedição de salvo-conduto.
“Ao final requereu a concessão de medida liminar para suspensão imediata do inquérito policial e de todos os atos dele decorrentes e a concessão definitiva da ordem para trancamento do inquérito policial, com reconhecimento da nulidade absoluta dos atos investigatórios e declaração incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos legais utilizados para fundamentar a atuação da SUINT fora de sua esfera de competência”, disse o magistrado na decisão.
Segundo o entendimento do juiz, a atuação da SUINT deve se limitar à proteção institucional da Alepe e à segurança dos parlamentares dentro do exercício funcional da Casa Legislativa.
O inquérito havia sido instaurado após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público de Contas (MPCO) envolvendo supostas irregularidades no uso de verbas indenizatórias do gabinete da deputada Dani Portela.
Durante o processo, a defesa de Manoel alegou que a investigação conduzida pela polícia legislativa ocorreu de forma ilegal, já que os fatos investigados teriam ocorrido fora das dependências da Alepe e em ambiente virtual. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao trancamento do inquérito.
No parecer enviado à Justiça, o MP destacou que a atuação da polícia legislativa não poderia substituir a competência da Polícia Civil em investigações de crimes comuns. O órgão também afirmou que o arquivamento da denúncia pelo Tribunal de Contas não seria suficiente para caracterizar denúncia caluniosa.
Na decisão, o juiz afirmou que o depoimento do jornalista “deveria ter se iniciado em uma unidade da Polícia Civil convencional” e não no âmbito da polícia legislativa.
O juiz citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção às liberdades individuais e destacou que o habeas corpus foi utilizado de forma preventiva para impedir eventual constrangimento ilegal.
O caso ganhou repercussão pública em agosto de 2025, após denúncias feitas pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto (MDB), sobre a existência de uma suposta “milícia digital” contra parlamentares. Após o episódio, Manoel Medeiros pediu exoneração do cargo que ocupava no governo estadual.