° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Ex-prefeito e cantor, Marquinhos Maraial é condenado a devolver mais de R$ 5 milhões

Ex-prefeito de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, é acusado de deixar de recolher contribuições destinadas à Previdência Social. Ele terá que devolver recursos aos cofres públicos, segundo a Justiça

Por Jorge Cosme

Marquinhos Maraial.

O ex-prefeito e cantor Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial, foi condenado, na última sexta-feira (23), a ressarcir os cofres públicos de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, em mais de R$ 5 milhões. Ele é acusado de deixar de recolher contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Cabe recurso à decisão.

Marquinhos Maraial foi prefeito pelo PSB de 2008 a 2012. Segundo ação civil pública, o ex-prefeito deixou de recolher "tempestiva e integralmente" as contribuições destinadas à Previdência Social, durante o exercício financeiro de 2012,, o que teria acarretado um prejuízo ao erário de R$ 5.780.302,99.

"A petição inicial sustenta que a conduta do réu configurou ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os deveres da legalidade, moralidade e probidade administrativa", destaca o juiz Erley Arruda Braga, da Diretoria Regional da Zona da Mata, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Defesa

Em sua defesa, o réu sustentou que, como prefeito, não possui “expertise técnica” em todas as áreas administrativas, como o recolhimento de contribuições sociais, "delegando tais funções a servidores especializados das secretarias municipais".

Segundo ele nos autos, a mera omissão no recolhimento não configura ato ímprobo sem a comprovação de dolo específico. O artista ainda ressaltou que o não recolhimento integral foi objeto de parcelamento e regularização posterior.

Na sentença, o juiz destaca que o prefeito tem a obrigação inerente à gestão pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das obrigações tributárias.

"A delegação de tarefas a secretarias e servidores não exime o prefeito de fiscalizar e garantir a regularidade das ações administrativas, especialmente aquelas que envolvem o recolhimento de tributos e contribuições sociais, cujas consequências para o erário e para os cofres da Seguridade Social são de notório impacto", assinala Braga.

O magistrado também não acolhe a tese do parcelamento posterior.

"O fato de o não recolhimento das contribuições previdenciárias ter sido objeto de parcelamento posterior, como alegado pela defesa, não afasta a ilegalidade da omissão no período em que o Réu estava à frente da administração municipal, especialmente se tal omissão resultou em multas e juros, que representam, de fato, um dano ao erário", escreve na sentença.

Condenação

Além de ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$ 5.780.302,99, Marquinhos Maraial  recebeu as sanções de pagamento de multa civil de R$ 100 mil, a ser revertida ao patrimônio público; perda da função pública, caso eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos.

O juiz também deferido medida cautelar de indisponibilidade de bens, determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito suficientes para cobrir o valor do dano e a multa.

Marquinhos Maraial é cantor, compositor e produtor musical. Ele diz já ter composto mais de mil músicas, interpretadas por artistas como Ivete Sangalo, Luan Santana, Gusttavo Lima, Bruno e Marrone, Calypso, Leonardo e Magníficos. Costuma se apresentar na dupla Edu e Maraial.

Procurado, o advogado do cantor informou ao Diario de Pernambuco que não tem autorização do cliente para emitir posicionamento sobre a decisão.