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Justiça suspende auxílio-alimentação de R$ 5 mil criado pelo prefeito de Garanhuns em benefício próprio

A Lei Municipal nº 5.371/2025 havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 13 de agosto e sancionada um dia depois, por Sivaldo Albino (PSB). Ainda cabe recurso da decisão

Por Marília Parente

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino

A Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos da lei que concedeu um auxílio-alimentação de R$ 5 mil para o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). A norma também previa o benefício de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito e aos secretários.

A Lei Municipal nº 5.371/2025 havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 13 de agosto e sancionada um dia depois. Ainda cabe recurso da decisão.

A medida foi assinada no dia 26 de agosto de 2025, pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, após uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o advogado argumentou que os gastos com a nova lei poderiam gerar um impacto anual de R$ 750 mil aos cofres municipais, em momento de estouro do limite prudencial das despesas da cidade.

Segundo o advogado, a norma não contou com estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro. Ele também argumentou que a nova lei não possui indicação da fonte de custeio para a nova despesa obrigatória de caráter continuado.

A liminar fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil.
De acordo com o juiz, a liberação imediata do benefício poderia gerar prejuízo irreversível ao orçamento público e comprometer a manutenção de serviços essenciais.

Por meio de nota, a Prefeitura de Garanhuns disse que a decisão judicial da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns “com tranquilidade”. Segundo a gestão municipal, a criação dos auxílios “está dentro da normalidade jurídica”, encontrando-se dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem comprometer “os limites de pagamento com pessoal”.

Segundo a prefeitura, a ferramenta em questão é utilizada em todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário). “A gestão municipal acredita que em nova instância restará comprovada a normalidade jurídica, assim como já se observa em diversas outras instituições no estado e no país”, completa o posicionamento.