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PCC e Comando Vermelho entram na mira de coalizão liderada pelos EUA; entenda o que muda

Escudo das Américas reúne Estados Unidos e outros 14 países e prevê medidas contra 24 organizações criminosas; Brasil ficou fora da iniciativa

Por Nilton Vilanova

Reunião do "Escudo das Américas" paralela à Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York

O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passaram a integrar uma lista de 24 organizações criminosas consideradas ameaças transnacionais pela iniciativa Escudo das Américas, liderada pelos Estados Unidos. A declaração foi assinada nesta terça-feira (22), em Nova York, paralelamente à Assembleia Geral das Nações Unidas.

O documento prevê medidas como congelamento de ativos, restrições de vistos e imigração e responsabilização de pessoas que forneçam apoio material ou logístico às organizações. A aplicação das medidas deverá respeitar a legislação e as obrigações internacionais de cada país participante.

O Brasil não integra a iniciativa, assim como o México. Peru e Colômbia não participaram da primeira formação do Escudo, mas aderiram ao grupo após suas eleições presidenciais, quando Keiko Fujimori e Abelardo de la Espriella, políticos alinhados com Donald Trump, assumiram seus cargos.

A inclusão das duas principais facções criminosas brasileiras na lista abriu uma nova frente de tensão envolvendo o governo brasileiro e a administração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

"Escudo das Américas"

O Escudo das Américas é uma iniciativa de cooperação em segurança criada pelo governo norte americano em março, durante uma cúpula entre os líderes de diversos países para ampliar a atuação conjunta contra organizações criminosas transnacionais e o tráfico de drogas.

Além dos Estados Unidos, participam Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Trinidad e Tobago.

A declaração apresenta as 24 organizações como grupos envolvidos em atividades de narcotráfico e outras formas de crime organizado transnacional. Entre os nomes citados estão PCC, Comando Vermelho, Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nova Geração, Mara Salvatrucha, Tren de Aragua, Clan del Golfo, ELN, Sendero Luminoso e dissidências das FARC.

A iniciativa pretende ampliar o compartilhamento de informações, a cooperação policial e financeira e a adoção coordenada de medidas contra integrantes e estruturas de apoio dessas organizações.

Quais medidas podem ser adotadas

A declaração prevê que os países participantes adotem, dentro de suas respectivas legislações, medidas contra as organizações incluídas na lista, entre elas o congelamento de bens e ativos, restrições de imigração e concessão de vistos e responsabilização criminal de pessoas que forneçam conscientemente apoio material ou logístico aos grupos.

O documento também prevê uma articulação junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) para a convocação de uma reunião de consulta relacionada ao Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, conhecido também como Tratado do Rio.

A declaração estabelece uma iniciativa de cooperação e sanções, enquanto eventuais medidas futuras dependerão de decisões políticas, jurídicas e administrativas dos países envolvidos.

"Narcoterrorismo"

O termo "narcoterrorismo" utilizado na declaração combina as atividades relacionadas ao narcotráfico com a classificação de organizações como ameaças terroristas. A expressão, porém, não possui necessariamente o mesmo significado jurídico em todos os países.

Nos Estados Unidos, PCC e CV receberam em maio deste ano a classificação de Foreign Terrorist Organizations (Organizações Terroristas Estrangeiras, em inglês), conhecida pela sigla FTO. A designação foi formalizada pelo Departamento de Estado norte americano e produz efeitos dentro da legislação dos Estados Unidos.

No Brasil, a situação é diferente. A Lei nº 13.260 de 2016 estabelece os critérios utilizados para caracterizar o crime de terrorismo no país. A legislação brasileira não criou uma categoria jurídica denominada narcoterrorismo e a inclusão de PCC e CV na declaração do Escudo das Américas não altera automaticamente o enquadramento jurídico das duas organizações no Brasil. Para que isso ocorresse, seria necessário utilizar os mecanismos previstos na legislação brasileira ou eventualmente alterar a legislação nacional.

PCC e CV já eram considerados terroristas pelos Estados Unidos

A declaração desta terça não representa o primeiro movimento do governo norte americano contra as duas facções brasileiras. Em maio, o Departamento de Estado dos Estados Unidos incluiu PCC e Comando Vermelho na lista de Foreign Terrorist Organizations

A classificação permite que autoridades norte americanas utilizem instrumentos específicos contra as organizações e contra pessoas que forneçam apoio material a elas. A medida também amplia as possibilidades de bloqueio de ativos e restrições financeiras dentro da jurisdição norte americana. A nova iniciativa amplia esse movimento ao buscar a adesão de outros governos do continente.

Por que o Brasil ficou fora

O Brasil não aderiu ao Escudo das Américas e não aparece entre os países signatários da declaração. A posição brasileira tem sido de defesa da cooperação internacional contra o crime organizado, especialmente no combate ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de organizações criminosas.

Ao mesmo tempo, porém, o governo brasileiro rejeita a adoção automática de classificações feitas pelos Estados Unidos e defende que as ações contra organizações criminosas respeitem a legislação e a soberania de cada país. A questão ganhou ainda mais importância depois que Trump passou a fazer críticas públicas à atuação brasileira contra PCC e CV, o que tem sido visto por especialistas como uma tentativa de interferência na soberania do Brasil e a abertura de uma brecha para eventuais intervenções.

O Brasil pode ser afetado mesmo sem participar do acordo

A ausência do Brasil na coalizão não impede que medidas adotadas pelos países participantes atinjam pessoas ou empresas relacionadas às organizações criminosas brasileiras. Um integrante de uma facção que possua patrimônio, conta bancária ou atividade empresarial submetida à jurisdição de outro país poderá ser atingido pelas medidas daquele governo.

O mesmo pode ocorrer com operações financeiras internacionais. A cooperação também pode ampliar investigações sobre lavagem de dinheiro e utilização de empresas para movimentar recursos obtidos com atividades criminosas.

Intervenção norte americana

A declaração do Escudo das Américas não autoriza uma intervenção militar dos Estados Unidos no Brasil. O discurso de Trump sobre segurança no continente, entretanto, adotou um tom mais duro. O presidente norte americano defendeu uma atuação mais agressiva contra organizações de narcotráfico e afirmou que os Estados Unidos pretendem utilizar sua capacidade militar para proteger seus interesses no Hemisfério Ocidental.

Isso não significa que exista atualmente autorização para uma operação militar norte americana contra PCC ou CV em território brasileiro. Uma eventual ação militar no Brasil envolveria questões jurídicas, diplomáticas e internacionais completamente diferentes das medidas previstas na declaração conjunta desta terça-feira.

O que acontece agora

Os países participantes deverão avançar na implementação das medidas previstas na declaração dentro de suas próprias legislações. Também está prevista uma articulação na OEA para discutir ações coletivas contra organizações classificadas como narcoterroristas.

O Brasil continuará tratando PCC e CV de acordo com sua própria legislação enquanto não houver mudança no ordenamento jurídico nacional. A principal questão daqui para frente será saber até onde a cooperação anunciada pelo Escudo das Américas vai avançar e quais efeitos concretos terá sobre as operações internacionais das organizações criminosas brasileiras.