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Volta às aulas 2027: Procon-PE alerta para itens proibidos na lista de material escolar

Órgão detalha itens proibidos na relação de material escolar

Por Marlon Júlio

Materiais de uso coletivo são proibidos de constarem nas listas


Com a aproximação do ano letivo de 2027, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) alerta pais e responsáveis sobre cobranças antecipadas de rematrícula e exigências irregulares nas listas de materiais escolares. Por meio da Nota Técnica nº 002/2026, o órgão reforça que escolas particulares não podem exigir pagamento antecipado para garantir a vaga de alunos já matriculados e com as mensalidades em dia. As instituições também estão proibidas de incluir materiais de uso coletivo nas listas escolares.

Segundo o Procon-PE, a vaga dos estudantes adimplentes deve estar assegurada para o próximo ano letivo, conforme o Código Estadual de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a quitação da mensalidade de janeiro é suficiente para renovar automaticamente o contrato com a instituição de ensino, sem a obrigatoriedade de antecipar valores.

A vendedora de consórcios Raíza Borges, de 32 anos, optou por antecipar as rematrículas dos filhos Manoel, de 12 anos, e Pedro, de 2. "Eu antecipei as renovações das matrículas tanto do meu filho mais velho, quanto do mais novo. Desde o finalzinho de setembro eu já paguei a metade delas. As duas escolas mantiveram os mesmos valores", conta.

Para Raíza, a antecipação voluntária dos pagamentos é uma forma de aliviar o orçamento familiar no início do próximo ano. "No começo do ano, sempre há contas a mais para pagar, como o IPTU e o material escolar, por exemplo; então, paguei antecipadamente de forma parcelada para não ficar tão pesado em janeiro", explica.

Pensando em planejar a compra de materiais escolares, a vendedora de consórcio já solicitou a lista de itens ao colégio do filho mais novo. "Eu fiz a solicitação da lista na escola do meu filho mais novo, mas ainda estou no aguardo. Gosto de fazer a compra em novembro porque o valor é mais interessante do que no início do ano, que fica tudo mais caro", detalha.

A nota técnica do Procon-PE alerta para o prazo do envio da relação de material escolar, que deve ser divulgada sempre até o dia 1° de novembro do ano anterior ao anterior do início do ano letivo, conforme determina o Art.122 do Código Estadual de Defesa do Consumidor.

O consumidor pode escolher pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre. As escolas não podem determinar as marcas dos produtos solicitados, sob pena de
ofensa cristalina ao art.6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Materiais de uso coletivo são proibidos de constarem nas listas, como explicita o Parágrafo Único do Art. 126 do CDC Estadual. Em caso de irregularidades, os pais ou responsáveis devem tentar o diálogo com a escola, caso não resolva, a orientação é formalizar uma denúncia no Procon-PE por meio do número 0800 28 21 512 ou do e-mail denuncia@procon.pe.gov.br .

Veja os itens proibidos abaixo:


1 -  Álcool(líquido e/ou em gel)
2 -  Argila
3 -  Bolas de isopor
4 -  Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes, etc,
miniaturas em geral(carros, aviões, construções,
bonecos,etc)
5 - Copos,pratos,talheres,guardanapos, descartáveis, etc.
6 - Cordão e linha
7 - Elastex
8 - Fitas decorativas
9 -  Fitilhos
10 - Lã
11 -  Livros de plástico para banho
12 - Material de higiene,tais como: papel higiênico, escova de
dentes, creme dental, sabonete, shampoo, condicionador, lenços
descartáveis, etc.