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Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Braskem

A Braskem destaca que a decisão judicial ratificou a suspensão de todas as execuções em curso por 120 dias

Por Estadão Conteúdo

Divulgação/Braskem

A Braskem informou nesta sexta-feira (28), que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Braskem destaca que a decisão judicial ratificou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. O prazo já considera o desconto de 60 dias concedidos por decisão anterior, que deferiu tutela cautelar.

A suspensão inclui a prescrição das obrigações das recuperandas, as ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas, ou qualquer procedimento relacionado aos créditos abrangidos - inclusive pedidos de falência - e ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras formas de constrição judicial ou extrajudicial sobre bens, conforme previsto na Lei nº 11.101/05.

A Braskem informou ainda que ela e certas controladas terão prazo de 90 dias para demonstrar o alcance do quórum necessário para a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Braskem 

A Braskem é uma empresa global com unidades industriais localizadas no Brasil, Estados Unidos, Alemanha e México. Criada em agosto de 2002 pela integração de seis empresas da Organização Odebrecht e do Grupo Mariani, é uma das maiores produtoras de resinas termoplásticas das Américas.