STJ analisa alugueis de curta temporada; decisão impacta o país
Apenas uma das empresas que praticam os aluguéis de curta temporada movimentou mais de R$ 113 bilhões no Brasil em 2025
*Especial para o Diario
As regras para aluguel por temporada em condomínios podem sofrer alterações em todo o país. Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta a análise do poder de decisão dos condomínios de restringir o aluguel de imóveis por curta duração em plataformas como Airbnb e Booking em todo o Brasil.
Apenas o Airbnb movimentou mais de R$ 113 bilhões no Brasil em 2025, crescendo 13% em relação ao ano anterior, segundo estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV). O levantamento também mostra que esse modelo de aluguel gerou mais de 700 mil postos de trabalho e R$ 9 bilhões em tributos.
No dia 6 de agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou posição contrária ao uso de imóveis para aluguel de curta temporada, com base no caso que ocorreu em um condomínio no Recife. A decisão apontou que os condomínios no estado poderiam impedir esse tipo de locação, desde que estivesse previsto na convenção o uso do imóvel exclusivamente como residencial.
Na prática, segundo o advogado Amadeu Mendonça, especialista em negócios imobiliários, a expectativa é que a convenção de condomínio se torne um ponto de análise importante para o investidor. “A lógica se inverteu. Antes, quem quisesse proibir o aluguel de curta temporada precisava aprovar a regra. Agora, quem quer liberar é que precisa prever a autorização na convenção de condomínio”, afirma.
Ainda de acordo com o especialista, a determinação do TJPE permanece durante o processo de análise do STJ. “O STJ confirmou a linha que o TJPE já adotava: se a convenção define o uso exclusivamente residencial e não autoriza o short stay (aluguel de curta temporada), a atividade fica proibida, e liberar exige aprovação de dois terços dos condôminos”, detalha.
Decisão organiza modelo no país
Para Mendonça, a análise do STJ deve padronizar as decisões em todo o Brasil. “Os ministros vão provavelmente ouvir associações e também a entidade civil. O objetivo final é garantir que casos iguais tenham respostas iguais, trazendo previsibilidade e tratamento justo para quem depende dessa definição”, explica.
O especialista pontua ainda que, em prédios de estúdios e flats em áreas turísticas, feitos para investimento, a tendência é que haja a liberação. Já em prédios residenciais tradicionais, a proibição deve ser mantida, pois os moradores geralmente ficam incomodados com a rotatividade. Ele reforça que a decisão não proíbe o modelo, mas o organiza.
Segundo o especialista, a região litorânea do estado - como, por exemplo, Recife, Porto de Galinhas, Ipojuca e Tamandaré - reúne características que impulsionam os aluguéis de temporada em Pernambuco o ano inteiro, com empreendimentos compactos voltados aos investidores. “O próprio judiciário reconhece que nesses prédios de perfil turístico a exploração por temporada já é esperada”, conclui Mendonça.