Imposto de Renda 2026: mais de 160 mil pernambucanos ainda não entregaram declaração
Prazo para entrega da declaração termina nesta sexta-feira (29) para pessoa física. Em Pernambuco, 1.167.486 contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano
Faltando um dia para o encerramento do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), mais de 160 mil pernambucanos ainda não enviaram a declaração à Receita Federal.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal até o fim da manhã desta quinta-feira (28), um total de 1.006.479 declarações foram entregues no estado. A expectativa do Fisco é receber cerca de 1,167 milhão de documentos de contribuintes do estado até esta sexta-feira (29).
Vale lembrar que especialistas alertam para as consequências de não entregar a declaração no prazo. Além da multa automática por atraso, o contribuinte pode ter o CPF apontado como pendente de regularização, o que pode gerar dificuldades para acessar crédito, emitir passaporte e realizar operações bancárias.
Segundo dados da Receita Federal, no recorte do estado, 62,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 19,7% terão que pagar Imposto de Renda e 17,5% não têm imposto a pagar nem a receber.
Ainda de acordo com dados do balanço até o momento, em Pernambuco a maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (75,7%), mas 17,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (na nuvem da Receita). Já 6,6% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Fim do prazo
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59 desta sexta-feira (29). O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
*Com informações da Agência Brasil