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Pagamento de salário-maternidade será efetivado em até 30 dias

Repasse será automático em caso de atraso na análise do processo

Por Agência Brasil

Medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda

A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.

De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.

Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.

A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.

Sem devolução

Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.