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Novo bloqueio judicial automático de contas será implantado de forma gradual

Após ordem judicial, cinco bancos passam a reter valores dos devedores no mesmo dia

Por Thatiany Lucena

Entre as alterações descritas pela Portaria CNJ 3/2024, está a redução de prazo para a realização de bloqueios, que passará a ser no mesmo dia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. Entre as principais mudanças está a redução de prazo para os bloqueios, que passam a ser em até duas horas. Ainda em fase de testes em cinco bancos, não há previsão de quando as mudanças entrarão em vigor.

Ao Diario, o CNJ informou que a operacionalização das novas funcionalidades do Sisbajud será desenvolvida ao longo dos próximos 18 meses com as cinco instituições financeiras que assinaram o acordo no dia 11 de maio: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Após esse período, o CNJ presente estender o sistema gradualmente para todas as instituições financeiras.

Em resposta à reportagem, o Nubank disse que não tem um posicionamento formal sobre o tema, mas destacou que está cumprindo integralmente todas as determinações das autoridades referente ao projeto-piloto que está sendo aplicado gradualmente.

O Banco do Brasil afirmou que o novo sistema está em fase de testes, ainda sem previsão para entrar em vigor. Já as demais instituições participantes não se pronunciaram até o momento.

Nota do Banco do Brasil na íntegra:

“O Banco do Brasil esclarece que o tema está relacionado ao novo sistema de bloqueios judiciais (SISBAJUD), sob gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual estão previstas algumas mudanças em relação ao modelo atual, sendo o chamado bloqueio judicial automático uma dessas possibilidades.

O novo sistema está em fase de testes e o Banco do Brasil participa do projeto piloto como uma das instituições financeiras que assinou acordo com o CNJ. No momento, não há qualquer alteração operacional em vigor relacionada a bloqueios judiciais automáticos de contas de clientes.”

Principais mudanças

Entre as alterações descritas pela Portaria CNJ 3/2024, está a redução do prazo para a realização de bloqueios, que passará a ser no mesmo dia, em até duas horas. Antes, as instituições levavam de um a dois dias para realizar o bloqueio. Hoje, o tempo caiu para duas horas após a decisão judicial.

Além da redução do tempo de resposta, a implementação do novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. O bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. O objetivo das mudanças é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros. Isso evita que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial.

Com as alterações, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida. Mesmo com a ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança.

 

*Com informações da Agência Brasil