Crise da Ypê: o que acontece com clientes lesados? Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Procon-PE e advogado especialista em Defesa do Consumidor apontam orientações para consumidores que compraram lote da Ypê suspenso pela Anvisa
Após o recolhimento de produtos da Ypê pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a situação gerou uma série de reclamações e dúvidas dos consumidores sobre o que fazer além da suspensão do uso dos produtos e tentativa de troca ou reembolso dos valores gastos com a compra dos produtos.
Em último comunicado publicado nas redes sociais na noite da terça-feira (19), a Ypê informa que os produtos com o final lote 1 permanecem com a sua comercialização e distribuição suspensas. "Assim, neste momento, reforçamos a recomendação de não utilização dos itens alcançados pela medida até posterior deliberação da autoridade sanitária", disse a empresa em nota.
Ainda no pronunciamento, a empresa também reforça que os itens sejam guardados e que não sejam utilizados nem destartados "até novas orientações da Anvisa". Por fim, a marca reitera que seguirá realziando o o ressarcimento dos itens, de acordo com orientações disponíveis em seua canais oficiais.
A suspensão da Anvisa ocorreu devido ao risco de contaminação pela bactéria Pseudomonas aeruginosa em detergentes, lava-roupas e desinfetantes fabricados na unidade de Amparo, em São Paulo. A medida envolve os lotes com número final 1 nas embalagens.
O secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, destaca que se o consumidor ainda localizar o produto em um supermercado, o estabelecimento é responsável pelos produtos em exposição. “O Procon-PE apreendeu alguns produtos que estavam em exposição nos supermercados e os estabelecimentos serão penalizados porque não tiraram das prateleiras quando estava proibida a comercialização desses produtos”, aponta.
Araújo explica ainda que o órgão de defesa do consumidor recolheu recentemente mais de 100 itens do lote em um estabelecimento no Grande Recife. Segundo ele, o estabelecimento será multado por continuar vendendo o produto mesmo com a determinação da Anvisa.
A recifense Maiara Marçal, mestranda em ciência da computação, que atualmente mora no Rio de Janeiro levou um susto ao notar que havia comprado duas embalagens do detergente que faz parte do grupo. “Cheguei a usar metade desse novo frasco quando saiu a notícia. A princípio fiquei mais com medo da contaminação dos pratos que eu já tinha lavado, mas nem eu nem minha amiga (que está aqui em casa) tivemos nenhuma reação alérgica ou algo do tipo”, relata a consumidora. Ela conta ainda que guarda os produtos em casa e alguma instrução para descarte ou informações sobre pontos de entrega.
Qual a orientação para o consumidor?
De acordo com o secretário, a orientação é que a pessoa que estiver com produtos do lote em casa entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. “O atendente vai orientar como ela deve fazer, seja para recolher esses produtos em um determinado local, trocar por outros ou receber esse valor via Pix, por exemplo. A forma com que a empresa fará essa troca é uma política da empresa, como é que ela vai fazer essa troca. O consumidor não vai ficar no prejuízo, porém, ao invés de ir ao supermercado, ele tem que entrar em contato com a empresa”, aponta.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Ao Diario, o advogado especialista em direito do consumidor, Felipe Estima, explica que, orientar o consumidor a procurar o SAC para realizar a troca ou receber o reembolso não fere o Código de Defesa do Consumidor, desde que “o atendimento seja efetivo, rápido e sem obstáculos indevidos”.
Outro ponto de destaque que vai contra o direito do consumidor, segundo ele, é o fato do produto contaminado ter sido colocado no mercado. “Isso, sim, pode caracterizar ofensa ao Direito do Consumidor, pois o consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos perigosos ou nocivos, conforme o art. 6º, I, do CDC”, aponta.
A terceira situação, considerada ainda mais grave, é no caso em que o consumidor apresenta problemas de saúde como alergias ou outros sintomas que envolvem compras de medicamentos, atendimento médico ou afastamento do trabalho por causa do uso do produto. “Nessa hipótese, não se trata mais apenas de troca ou reembolso do item, passa a envolver possível responsabilidade civil pelo fato do produto, com base na responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 12 do CDC, além do direito básico do consumidor à reparação de danos patrimoniais e morais, previsto no art. 6º, VI, do CDC”, alerta.
Ele orienta que nessas situações o consumidor deve reunir diversas provas como embalagens, nota fiscal, laudos, receitas e protocolos de SAC para ir em busca de indenização por danos materiais, morais e danos à saúde, além do reembolso do valor do produto. De acordo com o advogado, a denúncia pode ser feita de duas formas, por meio do Procon, Vigilância Sanitária municipal/estadual e também à Anvisa, e também através de ação judicial de indenização.