OAB deve prestar contas ao TCU?

Gustavo Ramiro
Advogado e Conselheiro Federal da OAB/PE

Publicado em: 14/11/2018 03:00 Atualizado em: 14/11/2018 06:11

Por decisão tomada em sessão plenária, no dia 7 de novembro de 2018, o Tribunal de Contas da União concluiu que a Ordem dos Advogados do Brasil deve ter suas contas submetidas àquele órgão de controle. Argumentou-se, dentre outras coisas, que a OAB deve “servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente”, e ainda que “o momento em que nós vivemos é de uma sociedade que exige cada vez mais transparência das instituições”.

A decisão, no entanto, olvida o fato de que a OAB sobrevive, unicamente, das anuidades recebidas de advogados e estagiários. Não há, portanto, um centavo sequer de recursos públicos que justifique movimentar o aparato de fiscalização estatal para analisar as contas de quem tem seu orçamento integralmente constituído por verbas de natureza privada. Assim, ainda que se reconheça que a OAB deve implementar medidas domésticas mais modernas, para uma maior transparência e melhor controle de seus recursos, é certo que tal aprimoramento se volta para a própria advocacia, já que é da classe que provêm a totalidade dos recursos recebidos pela entidade.

Este tema, aliás, já foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.026, em que se afirma que “por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da administração”, e ainda que “esta não-vinculação é formal e materialmente necessária”.

Por delegação da Constituição Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil exerce papel fundamental na defesa da ordem jurídica. Ao desempenhar função de verdadeira voz constitucional do cidadão, a OAB ostenta em seu histórico diversos exemplos de luta contra arbitrariedades, de defesa do Estado democrático e de insurgência contra desvios de conduta ou ato ímprobos praticados por autoridades dos mais variados níveis.

Neste contexto, submeter a OAB ao controle de um órgão estatal – sem que seja ela integrante da administração pública – com efeito, é medida que parece buscar seu enfraquecimento, subtraindo-lhe a necessária independência para agir em defesa da cidadania. Impor obstáculos a uma atuação firme da OAB, ademais, também se mostra algo lesivo à própria sociedade civil, na medida em que terá uma de suas mais importantes entidades possivelmente subjugada ao arbítrio do poder público.

Admitir que o TCU traga imposições inadequadas, que ferem entendimento do Supremo Tribunal Federal e estreitam a função social exercida pela OAB, parece um grande retrocesso. Exortemos, assim, a advocacia e a cidadania em torno deste tema crucial, que deve unir a sociedade no afã de garantir a independência e a liberdade desta instituição que nunca faltou ao Brasil.

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