Sobre a corrupção (final)

Roque de Brito Alves
Professor e advogado

Publicado em: 30/06/2018 03:00 Atualizado em: 02/07/2018 08:46

1 – Na literatura, Dante Alighieri (1265-1321), em sua obra genial que é “A Divina Comédia”, dividida em três partes (Inferno, Purgatório e Paraíso), colocou em um dos piores lugares do Inferno os corruptos, os fraudulentos, os trapaceiros e os ladrões, ocupando-se inclusive de “a corrupção na cidade”, no Canto XVIII do “Inferno”. Também o Padre Antônio Vieira (1608-1697), em seus “Sermões” que são atualíssimos, bem aplicáveis a atual corrupção endêmica existente em nosso país, sobretudo o sermão “do Bom Ladrão”, em Lisboa, na Igreja da Misericórdia, em 1655, quando pregou que o verbo “roubar” – rapio – no Reino estava sendo conjugado em todos os modos e que os ladrões iriam ao inferno levando consigo os Reis.

2 – Na história, a corrupção mais trágica da História da Humanidade foi a de Judas que por 30 moedas de prata traiu e entregou o seu Mestre o Nosso Senhor Jesus Cristo para os que iriam crucificá-lo, e foi, assim, o maior corrupto da história em nossa opinião. Podemos citar ainda, os casos de corrupção do clero e da nobreza da França, no século 15 para a  entrega de Joana D’Arc, queimada na fogueira, em Rouen, ao final de um processo iníquo; na Antiguidade, na guerra entre os gregos e os persas, a corrupção de um camponês que possibilitou que o exército persa chegasse a retaguarda de 300 (trezentos) soldados gregos que resistiam heroicamente na passagem das Termópilas, aos milhares de soldados persas, causando a  sua derrota. Em passado recente, a corrupção de um familiar de Saddam Hussein por milhões de dólares para informar o esconderijo do líder do Iraque. Na Grécia Antiga, o grande filósofo Sócrates foi condenado à pena de morte pela “corrupção da juventude” porém não foi a corrupção propriamente dita por dinheiro ou por uma vantagem indevida, porém devido a algumas de suas ideias conforme a  acusação.

No momento, em nosso país, uma verdadeira corrupção endêmica que atinge parlamentares, políticos, empresários, executivos, etc., envergonhando os brasileiros e o seu meio mais utilizado é o dinheiro, inclusive pelo desvio de verbas para a merenda escolar ... Situação tão lamentável que faz lembrar Rui Barbosa ao afirmar que o cidadão “chega a desanimar-se da virtude, rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.      

3 – Inúmeros textos legais brasileiros combatem a corrupção ativa e passiva, além do Código Penal, destacando-se agora a denominada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/ 2013) que estabeleceu os denominados acordo de leniência e a Lei sobre organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) que fixou a “colaboração premiada”, etc., etc., ampliando a  repressão dos atos de corrupção que violam a  moralidade pública estabelecida no art. 37 da vigente Constituição.

4 – Perante a nossa legislação penal, a doutrina e a jurisprudência são essenciais para a  configuração da corrupção criminosa a vantagem indevida obtida pelo agente  e o denominado ato de ofício que o funcionário vai a praticar, a  retardar ou a não praticá-lo como efeito da corrupção. Existe, também, o denominado “pacto de corrupção” entre o corruptor e o corrupto que ocorre muitas vezes na atual realidade brasileira entre o empresário e o político ou vice-versa.

Em síntese, afirmamos que a corrupção é uma verdadeira prostituição da função pública.

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