Mesa Permanente de Negociação: o diálogo entre os iguais e diferentes

André Barros Leite
Procurador do Estado e coordenador do Núcleo da Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Estadual

Publicado em: 22/06/2018 03:00 Atualizado em: 25/06/2018 09:08

De longa data, a arte do diálogo é uma ferramenta de resolução de conflitos. Resolver problemas por meio do diálogo é muitas vezes construir a solução que não está pronta. Pode ser laborioso. Nem sempre o caminho de convergência surge rapidamente, mas a experiência milenar, exercida diariamente pela diplomacia e seus mensageiros, nos faz crer que o diálogo deve sempre anteceder ao conflito.

Por outro lado, a busca pelo diálogo entre contribuintes e a Administração Pública, no intuito de cobrar aquilo que se deve, nunca foi uma opção posta claramente pela lei. Mas, e daí? Existe vedação a se construir uma solução dialogada para pagamento de tributos? Ainda que a resposta seja não, há tabus a serem vencidos.

Contribuintes e Administração Pública, em matéria de tributos, geralmente se encontram nos tribunais. A via judicial, que deveria ser a última, tem sido utilizada como a via comum, regular, “normal”, para se buscar a solução dos problemas fiscais. Mas, afinal, não seria mais fácil convencer alguém a pagar algo ou, eventualmente, reconhecer que a cobrança é indevida, antes de se instaurar uma batalha judicial?

Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) criou, desde o mês de maio de 2018, a Mesa Permanente de Negociação (MPN). O contribuinte irregular, com débito inscrito em dívida ativa, passível até de responder a uma ação criminal e perder benefício fiscal, é convidado a vir à MPN (por e-mail, telefone, mensagem de texto), para discutir, de forma conjunta (PGE e contribuinte), meios de regularizar a situação fiscal, evitando todas as consequências judiciais referidas.

Em todas as rodadas de negociação foi possível construir um caminho para regularidade fiscal do contribuinte. Nem todas as ideias estavam prontas, mas foram devidamente desenvolvidas de forma dialogada. Antes do conflito, é possível identificar vários caminhos. Após ele, a lei quase impõe às partes permanecer litigando. Bem pesadas as coisas, contribuinte e Administração Pública buscam a melhora de seus indicadores de forma mais eficiente e o diálogo tem se mostrado um excelente caminho em detrimento ao conflito.

Se por um lado, permanecer regular sob o ponto de vista fiscal é o que garante longevidade ao contribuinte em seus negócios, por outro, é o que garante à Administração Pública a prestação de serviços básicos como saúde, segurança, educação, por meio de arrecadação de tributos. Ambos, contribuinte e Administração Pública, são iguais em seus pleitos, apenas os enxergam sob perspectivas distintas.

Moacir Gadotti, educador brasileiro, em sua obra Pedagogia: diálogo e conflito, asseverou, com extrema felicidade, que “o diálogo se dá entre iguais e diferentes, nunca entre antagônicos”. Entre esses, no máximo pode haver um pacto. A ideia da MPN é criar a cultura do diálogo entre os iguais (contribuinte e Administração) para resolução de conflitos, ainda que, em algum momento, se percebam como diferentes.

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