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Violência doméstica: mulheres poderão pedir medida protetiva sem sair de casa

A ferramenta "Medida Protetiva Eletrônica, foi lançada oficialmente pelo TJPE nesta segunda (21). Ela permitirá que vítimas de violência doméstica solicitem proteção pela internet

Por Cadu Silva

TJPE lançará ferramenta na próxima segunda-feira (21)

Até o final de Julho, mulheres de todo o estado poderão solicitar proteção judicial de forma online, sem sair de casa, por meio da nova ferramenta do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O instrumento permitirá que mulheres em situação de violência doméstica possam solicitar proteção pela internet.

O anúncio foi feito, na manhã desta segunda-feira (21), em entrevista concedida pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pela desembargadora Daisy Andrade, coordenadora da Mulher do Tribunal.

A ferramenta já está em fase de funcionamento no Recife. O acesso poderá ser feito pelo site oficial do TJPE, por meio de computador ou celular, onde haverá uma aba específica para denúncias e solicitação da medida protetiva.

Como funciona o processo

A solicitação da Medida Protetiva Eletrônica ocorre em seis etapas simples:
1. Cadastramento dos dados pessoais;
2. Informações sobre o agressor;
3. Detalhamento das violências sofridas;
4. Possibilidade de anexar registros ou provas (como fotos, vídeos ou prints);
5. Escolha das medidas protetivas desejadas;
6. Acompanhamento da tramitação judicial.

Segundo o presidente do TJPE, a ferramenta representa um avanço importante na proteção de mulheres em situação de risco.
“Essa medida reduz drasticamente o tempo de resposta da Justiça. O fator tempo, em casos de violência, pode ser determinante para salvar vidas. Agora, em apenas um ou dois minutos, uma mulher pode preencher o formulário e já ter seu pedido analisado”, destacou o desembargador Ricardo de Oliveira.

A desembargadora Daisy Andrade apontou que a ferramenta digital tem dois principais objetivos: agilidade no atendimento e encorajamento à denúncia.
“Essa medida é mais uma porta aberta para que a mulher quebre o silêncio. Muitas vezes, ela não tem uma delegacia ou defensoria próxima, mas com essa ferramenta poderá buscar ajuda de onde estiver. A medida protetiva salva vidas”, afirmou.


Embora a solicitação digital agilize o processo de proteção, a desembargadora reforça que isso não substitui a necessidade de registrar boletim de ocorrência em casos de crime. “A medida protetiva é cautelar e urgente. Já a investigação criminal precisa ser feita na delegacia, pois são processos distintos”, explicou.

Daisy Andrade dsse, ainda, que, de acordo com a Lei Maria da Penha, os pedidos de medidas protetivas devem ser analisados em até 48 horas. No novo sistema, o juiz ou juíza responsável recebe o pedido diretamente e, após a análise, o cumprimento é feito por um oficial de justiça. A mulher será notificada sobre cada etapa por meio de telefone.

“É um avanço significativo. Estamos colocando a proteção da mulher literalmente na palma da mão. Isso mostra o compromisso do Tribunal com a dignidade e a vida das mulheres pernambucanas”, concluiu o presidente do TJPE.