Moraes suspende lista sêxtupla da OAB-PE por desrespeito às cotas raciais
Ministro do STF, Alexandre de Moraes decidiu, em caráter liminar, acolher reclamação de candidata e suspender lista sêxtupla da OAB-PE para vaga de desembargador no TJPE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na terça-feira (8), a suspensão do envio da lista sêxtupla com candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destinada à advocacia.
Em caráter liminar, a decisão de Moraes atende à reclamação da advogada Ana Paula da Silva Azevedo, que se candidatou ao cargo e alega desrespeito às regras de cotas raciais para formação da lista da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).
A advogada aponta irregularidades na inclusão como cotista de outra candidata, Diana Patricia, que foi reprovada pela banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), responsável por analisar o fenótipo dos concorrentes. A candidata, no entanto, reverteu a decisão na Justiça.
Ao analisar a reclamação, o ministro do STF decidiu cassar os acórdãos proferidos pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia confirmado a lista sêxtupla. Os efeitos das decisões anteriores estão suspensos até que o mérito da ação no Supremo seja julgado.
Para Moraes, a análise inicial do caso aponta que a inclusão de Diana como cotista “não teria observado a reserva do percentual legal consignado”. Pela decisão, a OAB nacional, a OAB-PE e o TRF-5 devem prestar informações no prazo de 10 dias.
“O perigo da demora e a potencial irreversibilidade do ato reclamado também estão presentes, ante a iminência do envio da lista sêxtupla para escolha do novo(a) desembargador(a) do Tribunal de origem, com a inserção da candidata Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo, novamente, por medida liminar/precária, possibilitando a escolha de membro do Poder Judiciário, em tese, ao arrepio da tese fixada na ADC 41 [que declarou a constitucionalidade das bancas de heteroidentificação]”, registrou o ministro.
Lista sêxtupla
A eleição para a lista sêxtupla da OAB-PE contou, pela primeira vez, com critérios de paridade de gênero e racial. Pelas regras, a lista do Quinto Constitucional deveria ser preenchida com 50% para mulheres e 30% para pretos ou pardos.
Com base nas vagas reservadas para cota e no número de votos recebidos pelos candidatos, a OAB-PE selecionaria seis nomes para indicar ao TJPE. No Tribunal, os escolhidos passam por nova votação – dessa vez, já sem obrigação de seguir critérios raciais ou de gênero.