Moraes suspende lista sêxtupla da OAB-PE por desrespeito às cotas raciais
Ministro do STF, Alexandre de Moraes decidiu, em caráter liminar, acolher reclamação de candidata e suspender lista sêxtupla da OAB-PE para vaga de desembargador no TJPE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na terça-feira (8), a suspensão do envio da lista sêxtupla com candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destinada à advocacia.
Em caráter liminar, a decisão de Moraes atende à reclamação da advogada Ana Paula da Silva Azevedo, que se candidatou ao cargo e alega desrespeito às regras de cotas raciais para formação da lista da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).
A advogada aponta irregularidades na inclusão como cotista de outra candidata, Diana Patricia, que foi reprovada pela banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), responsável por analisar o fenótipo dos concorrentes. A candidata, no entanto, reverteu a decisão na Justiça.
Ao analisar a reclamação, o ministro do STF decidiu cassar os acórdãos proferidos pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia confirmado a lista sêxtupla. Os efeitos das decisões anteriores estão suspensos até que o mérito da ação no Supremo seja julgado.
Para Moraes, a análise inicial do caso aponta que a inclusão de Diana como cotista “não teria observado a reserva do percentual legal consignado”. Pela decisão, a OAB nacional, a OAB-PE e o TRF-5 devem prestar informações no prazo de 10 dias.
“O perigo da demora e a potencial irreversibilidade do ato reclamado também estão presentes, ante a iminência do envio da lista sêxtupla para escolha do novo(a) desembargador(a) do Tribunal de origem, com a inserção da candidata Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo, novamente, por medida liminar/precária, possibilitando a escolha de membro do Poder Judiciário, em tese, ao arrepio da tese fixada na ADC 41 [que declarou a constitucionalidade das bancas de heteroidentificação]”, registrou o ministro.
Lista sêxtupla
A eleição para a lista sêxtupla da OAB-PE contou, pela primeira vez, com critérios de paridade de gênero e racial. Pelas regras, a lista do Quinto Constitucional deveria ser preenchida com 50% para mulheres e 30% para pretos ou pardos.
Com base nas vagas reservadas para cota e no número de votos recebidos pelos candidatos, a OAB-PE selecionaria seis nomes para indicar ao TJPE. No Tribunal, os escolhidos passam por nova votação – dessa vez, já sem obrigação de seguir critérios raciais ou de gênero.
Esclarecimento
Em nota de esclarecimento enviada à redação, a advogada Diana Câmara, candidata a vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco pelo Quinto Constitucional, esclarece que "sua vaga na lista sêxtupla da disputa está assegurada, independente de estar na cota racial ou não."
Na nota, a advogada reitera que foi a segunda mulher mais votada da lista, com 5.293 votos da advocacia pernambucana. Sendo inclusive a terceira mais votada na classificação geral. O que lhe confere estar na lista pela classificação geral, independente de ser ou não cotista racial.
Leia a íntegra da nota:
Diana Câmara tem vaga garantida na lista sêxtupla do quinto constitucional do TJPE
A advogada Diana Câmara, candidata a vaga de desembargador(a) do Tribunal de Justiça de Pernambuco pelo Quinto Constitucional, esclarece que sua vaga na lista sêxtupla da disputa está assegurada, independente de estar na cota racial ou não. Reitera que não há qualquer tipo de irregularidade na sua candidatura à vaga de desembargadora do TJPE, permanecendo a mesma na lista sêxtupla em qualquer cenário judicial, pois foi a segunda mulher mais votada da lista, com 5.293 votos da advocacia pernambucana. Sendo inclusive a terceira mais votada na classificação geral. O que lhe confere estar na lista pela classificação geral, independente de ser ou não cotista racial.
Desta forma, a decisão do STF envolvendo a advogada Ana Paula Araújo não impacta na postulação de Diana, que permanece compondo a lista sêxtupla.
A permanência ou não da advogada Ana Paula impacta na permanência ou não da candidata Taciana de Castro, que foi a terceira mulher mais votada, enquanto Ana Paula ficou na quarta colocação entre as mulheres, mas disputou como cota racial.
Ambas, Ana Paula e Taciana, pleiteam judicialmente o seu direito de permanecer na lista sêxtupla do quinto constitucional e poder participar das demais fases da disputa. Qual das duas irá permanecer na disputa depende se Diana Câmara será ou não admitida como cota racial (parda), que é o cerne dos processos judiciais impetrados pelas candidatas.
Vale registrar que a candidata Diana Câmara sempre se entendeu como mulher parda e se audodeclarou desta forma na eleição do quinto. Por este motivo, mesmo tendo sua autodeclaração como mulher negra (parda) não validada pela banca de heteroidentificação da UFPE, que por 3x2, entendeu que a candidata não devia concorrer como cota racial, a mesma recorreu ao Conselho Federal da OAB e teve decisão liminar favorável a ter o seu direito de concorrer como cotista. Ocorre que, após a eleição, essa decisão liminar foi revogada pelo órgão de classe que entendeu, em síntese, que por Diana ter entrado como a segunda mulher mais votada deveria constar na lista pela classificação geral deixando a vaga de cotista racial para a candidata que teve a sua autodeclaração validada pela banca de héteroidentificação da UFPE.
Por isso, Diana Câmara segue na disputa, independente se pela vaga de cota racial ou pela ampla concorrência.