Ex-gerente do Banco do Brasil é condenado por fraude de quase R$ 1 milhão em Agrestina
O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento da pena-base do crime de gestão fraudulenta para seis anos, o que elevaria a pena total para oito anos de prisão
Publicado: 11/06/2025 às 09:33

Banco do Brasil (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de um ex-gerente do Banco do Brasil acusado de fraudar quase R$ 1 milhão na agência do município de Agrestina, no Agreste de Pernambuco. O réu, identificado pelas iniciais S.W.A. de B., foi condenado pelos crimes de gestão fraudulenta e apropriação ou desvio de valores de instituição financeira, conforme previsto na chamada Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492, artigos 4º e 5º).
A sentença havia sido proferida pela 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) e foi reafirmada após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar embargos de declaração com efeitos infringentes. Com a decisão, a pena do ex-gerente foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de multa.
Segundo a denúncia do MPF, o acusado comandou uma série de operações de crédito fraudulentas, beneficiando um grupo de clientes que atuava como "laranjas", causando um prejuízo total de R$ 952.903,74 ao Banco do Brasil. Além disso, o gerente teria se apropriado de valores provenientes de empréstimos vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), utilizando mecanismos similares de manipulação bancária.
O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento da pena-base do crime de gestão fraudulenta para seis anos, o que elevaria a pena total para oito anos de prisão. O órgão alegou que duas circunstâncias judiciais negativas justificariam a majoração, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa, por sua vez, tentou anular a sentença. Argumentou que os embargos de declaração não poderiam alterar a pena e questionou a validade do processo administrativo disciplinar que embasou a acusação, alegando que ele teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, o relator do processo no TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, os embargos de declaração podem sim ter efeitos modificativos, quando corrigem omissões ou contradições com impacto direto na decisão. Erhardt também afastou a tese de nulidade da sentença, reforçando que o processo judicial respeitou plenamente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
“Os elementos de prova foram vastos e satisfatórios, no sentido de que o apelante promoveu diversos procedimentos irregulares quando de sua atuação no exercício do cargo, realizando operações de crédito sem observância de normas internas da instituição financeira e que ocasionaram uma perda financeira ao Banco do Brasil, em números perto de um milhão de reais”, declarou o relator.

