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Justiça determina exoneração de quatro conselheiros tutelares do Cabo

Juíza do caso, conselheiros tutelares não cumpriam requisitos para serem eleitos no Cabo de Santo Agostinho

Por Diario de Pernambuco

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Conselheiros tutelares devem se exonerados em até quatro dias

A Justiça de Pernambuco determinou a exoneração de quatro conselheiros tutelares do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, que foram eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.

A decisão da juíza Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo, do Tribunal de Justiça (TJPE), acatou um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Foi determinado que os profissionais sejam exonerados dentro de cinco dias e que sejam nomeados os candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA).

Conforme relatado na Ação Civil Pública, os candidatos obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva.

Decisão

Ainda segundo a decisão, a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária para reformar o Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.

“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.

O Diario de Pernambuco tentou entrar em contato com o Conselho Tutelar, mas não obteve retorno.