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Vídeo mostra momento em que operação encontra crack em armário de batalhão da PM no Recife

Justiça autorizou que policial flagrado com droga em armário de batalhão volte a trabalhar nas ruas

Jorge Cosme

Publicado: 27/05/2025 às 17:28

Vídeo mostra momento em que operação encontra crack em armário de
batalhão da PM no Recife
/Reprodução de Vídeo

Vídeo mostra momento em que operação encontra crack em armário de batalhão da PM no Recife (Reprodução de Vídeo)

Após a Justiça autorizar a volta às ruas do policial militar Herculano Alexandre Araújo Carneiro da Silva, de 32 anos, um vídeo, ao qual o Diario de Pernambuco teve acesso, mostra o momento em que uma operação da Corregedoria Geral encontrou 17 pedras de crack no armário do soldado. Na decisão, o juiz responsável pelo caso destaca que a Polícia Militar ainda não instaurou inquérito sobre o caso.

Já a Secretaria de Defesa Social (SDS) alega que todas as providências cabíveis foram adotadas com rigor e responsabilidade.

A operação foi deflagrada em 29 de outubro de 2024 e ainda não havia sido divulgado detalhes do material apreendido no armário do policial.

Além das pedras de crack, também foi encontrada uma balança de precisão, além de chips de operadoras, balaclava, dois rádios de comunicação, um facão e uma faca. O vídeo anexado ao processo exibe o momento em que os investigadores abrem o armário do soldado no 16º Batalhão, localizado no Bairro de São José, Centro do Recife. "Pedra de crack", afirma uma agente assim que abre uma sacola com os 17 papelotes de entorpecentes.

Além da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS), participaram da ação a Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) e a 2ª Seção do Estado Maior-Geral (2ª EMG).

Herculano Alexandre Araújo Carneiro da Silva foi preso em flagrante por tráfico e posse ou uso de entorpecente, com a decretação da prisão preventiva em seguida. Em novembro de 2024, o juiz concedeu a liberdade provisória, mas determinou que o soldado ficasse afastado das funções rotineiras de policiamento ostensivo, "passando a cumprir unicamente o expediente administrativo, enquanto durarem as investigações".

Em decisão publicada na última segunda-feira (26), o mesmo juizautorizou que Herculano voltasse às ruas para exercer policiamento ostensivo. Ele concordou com argumento da defesa, que alegou o fato de ainda não ter sido instaurado qualquer Inquérito Policial Militar (IPM) pela DPJM.

"Ocorre que, até o presente momento, não foi instaurado qualquer Inquérito…para apuração formal dos fatos, o que evidencia a total desproporcionalidade na restrição imposta ao requerente", declarou sobre a cautelar a advogada Amanda de Moura Ramalho, em 12 de maio de 2025, nos autos. A advogada também alegou que o policial não teria participação no crime – "figurando, na realidade, como mais uma vítima das circunstâncias, sendo certo que as evidências produzidas até aqui são frágeis e de legalidade duvidosa".

"A ausência de formalização da investigação criminal militar, por meio do IPM, passados meses do fato, compromete o caráter de contemporaneidade e urgência da medida”, concordou o juiz ao retirar o impedimento do policial trabalhar nas ruas.

Em nota, a SDS declarou que, desde o primeiro momento em que o caso foi identificado, a Polícia Militar adotou todas as providências cabíveis com rigor e responsabilidade.

"A Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) procedeu com a autuação em flagrante delito, conforme prevê a legislação, o que dispensa, neste caso, a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM). O flagrante constitui um procedimento formal que já supre, do ponto de vista jurídico, a necessidade imediata de apuração preliminar", afirmou.

A pasta acrescentou que a Corregedoria Geral instaurou um Conselho de Disciplina em desfavor do policial. Não foi informado se o conselho já tomou alguma decisão sobre o caso.

 

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