CONDENAÇÃO

Presidente do CRO/PE é condenado por improbidade administrativa a pedido do MPF

O presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE), Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos, teve sua condenação obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a atos de improbidade administrativa.

Publicado em: 12/06/2024 12:05 | Atualizado em: 12/06/2024 16:29

O presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE), Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos, teve sua condenação obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a atos de improbidade administrativa. Eduardo deverá ressarcir o órgão pelo dano em R$ 17 mil, com valores atualizados, e também pagar uma multa de 10% sobre o valor da indenização, segundo o julgamento.

De acordo com o MPF, o presidente do CRO/PE realizou a contratação de uma empresa do ramo de publicidade em outdoors para divulgar 14 peças no estado, com o intuito de levar informação às pessoas sobre saúde bucal, além de motivar a ida periódica ao dentista. Porém, o material veiculado nos outdoors trazia o texto: “O piso salarial da odontologia é lei e deve ser cumprido!”, junto com o nome de Eduardo e sua foto.

O Ministério Público Federal analisou que o conteúdo propagado estava de acordo com o objetivo de Eduardo de fazer publicidade pessoal no ano em que se candidataria ao cargo de deputado estadual. A ação aponta que o material e os elementos divulgados colocam o presidente do CRO/PE como defensor da classe odontológica, sendo contraditório ao objetivo original. “A estratégia eleitoreira é patente, como evidenciado pela disposição da foto do réu em destaque, enquanto a referência ao CRO é relegada a um canto pouco visível”, afirma o documento.

A personalização da campanha da entidade associada ao piso salarial da classe com a figura do presidente deixa nítido o intuito de usar os recursos públicos para divulgar sua imagem, ultrapassando os pilares da legalidade, impessoalidade e moralidade. Também foi constatado o controle do direcionamento dos recursos, já que o contrato foi celebrado através da dispensa de licitação. De acordo com o MPF, cabe recurso da decisão.

A sentença pode ser conferida através dos dados: Processo nº: 0803368-94.2024.4.05.8300 
Consulta processual. 
 
Veja a resposta do presidente do CRO/PE enviada, por meio de nota, ao Diario: 

"O presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), Eduardo Vasconcelos, recebeu com surpresa a decisão do Ministério Público Federal (MPF) na noite desta última terça-feira (11), afirmando que não cometeu nenhuma ilegalidade e que irá recorrer da decisão.

O presidente ressalta a lisura em todos os processos relacionados ao CRO desde que assumiu sua primeira gestão, em 2019, tendo todas as suas contas aprovadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e nenhuma reprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Vasconcelos também destaca que a defesa do piso salarial da Odontologia, uma luta diária do Conselho, tem incomodado muitas prefeituras, sobretudo aquelas que não cumprem o piso salarial. No entanto, o trabalho continua em defesa de toda a Odontologia pernambucana, com ética, transparência e sempre dentro da estrita legalidade".

 
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