Aviação

Anac quer regras mais severas contra passageiros indisciplinados

Proposta, que entrará em consulta pública, inclui proibição de voar por um ano em casos gravíssimos

Publicado em: 25/06/2024 15:27 | Atualizado em: 25/06/2024 15:45

Em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil )
Em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil )
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (25), a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece regras  mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados em aviões.
 
O intuito é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, além de manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados oferecem ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
 
Em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia. Os dados são da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear). 
 
Para enfrentar o crescimento desses casos a nova resolução propõe medidas mais rígidas e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.

Principais pontos da proposta de regulamentação:  
 
Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade
 
Essa classificação considerou a avaliação do risco em relação à conduta, levando em consideração a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Desse modo, as condutas mais graves foram identificadas como as que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas. 
    
Sanções mais rígidas
 
Além das medidas implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. Com a medida, o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado deverá ser feito entre os operadores para que a restrição seja aplicada. 
 
Clareza em relação às consequências
 
De acordo com a Anac, será proposta uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos.  As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list). 
        
Garantia de ampla defesa e devido processo legal
 
A Anac exigirá que as empresas aéreas propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
 
Com a nova regulamentação, a Agência destaca que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil e permite às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais duras para desestimular condutas que afetem a sociedade no transporte aéreo brasileiro.
 
Os interessados podem participar da consulta pública com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados será iniciada nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em andamento no site da Anac.   
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