COLUNA

Geração X, líderes da geração Z e quem trabalha com RH são os que mais sofrem com burnout

Estudo sobre a síndrome do esgotamento profissional foi realizado pela startup mineira de solução tecnológica Way Minder

Publicado em: 23/04/2024 10:09 | Atualizado em: 23/04/2024 10:14

 (Foto: Freepik)
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A Way Minder, startup mineira de solução tecnológica, realizou um estudo sobre a síndrome do esgotamento profissional, o famoso burnout. A pesquisa realizada com mais 600 pessoas em 17 organizações, constatou que as áreas corporativas que mais sofrem com o burnout no Brasil são: 

  • RH: 43 pontos;
  • Vendas: 42,11 pontos;
  • Educação: 42,1 pontos;
  • Liderança: 40,43 pontos;
  • Administrativo: 38,38 pontos;
  • TI: 36,61 pontos
                  
Quando se trata de liderança, o burnout está em todas as esferas: 

  • CEO, diretor e sócio: 44,41 pontos;
  • Lideranças (como gerentes e coordenadores): 37,43 pontos;
  • Outras lideranças (sub-gerentes e supervisores): 39,47 pontos
               
Com relação às gerações:

Geração X (nascidos entre 1960-1980): 48,83 pontos
Geração Y ou Millennials (nascidos entre 1980 e 1995): 33,93 pontos
Baby boomers (nascidos entre 1940-1960): 31,5 pontos

Referente à liderança (gerentes e coordenadores): 

  • Geração Z: 41,8 pontos. 
  • Geração X: 36 pontos; 
  • Baby boomers: 34,5 pontos;
  • Geração Y: 33,93 pontos

AUMENTO DA MORTALIDADE MATERNA EM 19 PAÍSES
 
 (Foto: Freepik)
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O último Relatório sobre o Estado da População Mundial, contatou que mulheres e meninas pobres, que pertencem a grupos étnicos, raciais e indígenas minoritários, são mais propensas a morrer, porque não têm acesso a cuidados de saúde oportunos. 

Houve redução zero na mortalidade materna desde 2016 e, em um número alarmante de países, as taxas estão aumentando. O Reino Unido e os EUA são dois desses países. O relatório os coloca em um grupo de apenas 19 países ao redor do mundo que são “estimados para ter uma maior taxa de mortalidade materna (o número de mortes maternas por 100.000 nascidos vivos) em 2020 do que em 1990.” 

Em ambos os países, as mulheres mais pobres são as mais propensas a morrer. Nos EUA, as mulheres hispânicas também têm um risco maior de mortalidade materna do que a média nacional.

Em todas as partes do mundo, vários fatores além da raça e etnia também entram em jogo, como classe, status de imigração, orientação sexual, identidade de gênero e status de deficiência. Conflitos e crises humanitárias também resultam em quase 500 mortes maternas evitáveis por dia.

PROJETO DE LEI CRIA A POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL
 
 (Foto: Freepik)
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma é destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. Segundo o texto, que agora será enviado ao Senado, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, a proposta é de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). O Projeto de Lei 1640/22 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Ela aproveitou, na maior parte, o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

O projeto estabelece que, depois da alta hospitalar e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.

Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Os hospitais devem ainda ofertar atividades de formação, capacitação e educação permanente aos seus trabalhadores nessa temática e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados.

Em relação aos procedimentos no hospital, o texto determina a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes,  para aquelas com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal do feto ou para aquelas que já tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Também deverá ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, além de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para a despedida de seu ente.

Quanto à destinação a ser dada ao natimorto, fica proibida a cremação ou incineração sem autorização da família. A fim de propiciar elementos importantes no processo de luto, caso solicitado pela família, deverá ocorrer a coleta, no hospital, de lembranças do natimorto ou neomorto. 
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