CRIME AMBIENTAL
Dois homens são notificados por crime ambiental após descarte irregular de resídios sólidos no Canal do Jordão
Além de dejetar irregularmente lixo no curso d'água, a operação constatou que os suspeitos eram responsáveis por construções sem moradia sem a autorização do Executivo Municipal
Por: Wilson Maranhão
Publicado em: 23/04/2024 21:22 | Atualizado em: 23/04/2024 21:35
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As irregularidades foram constatadas após ima operação deflagrada pela PCR, no entorno do Canal do Jordão, na Zona Sul do Recife (Foto: Divulgação/PCR ) |
Dois homens foram notificados por crime ambiental após a deflagração de uma operação da Prefeitura do Recife, que coibiu o descarte irregular de resíduos sólidos no Canal do Jordão, na Zona Sul do Recife.
Além de dejetar irregularmente lixo no curso d’água, a operação constatou que os suspeitos eram responsáveis por construções sem moradia sem a autorização do Executivo Municipal.
A operação foi realizada por vários órgãos de fiscalização ambiental da gestão municipal, nesta terça-feira (23), nas imediações do Túnel Augusto Lucena.
Segundo a prefeitura, as autuações por crime ambiental se baseiam no 30.324, de 2017, que trata das infrações ambientais relativas ao uso inadequado ou poluição do solo urbano.
“Segundo a norma, ‘utilizar o solo como destino final de resíduos domésticos, industriais ou da construção civil, efluentes sanitários ou águas servidas sem a devida autorização’, gera multa de R$ 200 a R$ 500 mil”, explicou a gestão municipal por neio de nota.
A gestão municipal informou que a denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos às margens do canal foi da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), que vai executar uma obra no local.
Ainda segundo a prefeitura, a partir do acionamento da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), foi detectada a necessidade de uma ação integrada com outros órgãos da Prefeitura, o que foi conduzido pelo Centro de Operações do Recife (COP).
“A partir daí foram acionados a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) e Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU). Já as demolições tiveram como base a lei 18.336 de 2017, cujo artigo 51 prevê que construir em logradouro público ou em área não edificável pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil”, complementou a gestão municipal na mesma nota.
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