TRABALHO

Motoristas de aplicativos do Estado se posicionam contra a PL de regulamentação da profissão assinado por Lula

Os trabalhadores da categoria criticam a proposta de mudança, que estabelece a precificação por horas trabalhadas e não por km e tempo de rodagem

Publicado em: 05/03/2024 05:20 | Atualizado em: 04/03/2024 20:44

Associação estima que cerca de 100 mil motoristas e motociclistas por app atuem no Estado (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Associação estima que cerca de 100 mil motoristas e motociclistas por app atuem no Estado (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Motoristas de transporte por aplicativo pedem que o projeto de lei que cria uma pacote de direitos para a categoria não seja aprovado da forma que foi encaminhado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (4).

De acordo com a Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape), as mudanças não trazem benefícios para a categoria. "O que o motorista precisa é de reajuste de tarifas, segurança e respeito. No tocante ao reajuste de tarifas, o que interessa é a precificação por quilômetro mais tempo e não por hora trabalhada", destacou o presidente da Amape, Thiago Silva. A associação pernambucana estima que cerca de 100 mil motoristas atuam no estado, entre carros e motos.

O representante da associação informou ainda que a Amape e a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) estão realizando uma articulação, junto ao Congresso Nacional para reivindicar mudanças no documento. "Da forma como o projeto está colocado, teremos mais obrigações, ao invés de um ganho real, que é o que interessa para o motorista de aplicativos que está há 8 anos, sem nenhum tipo de aumento", concluiu.

 

Em nota, a Fembrapp também criticou a sugestão de recolhimento do INSS pelos motoristas, que segundo a PL, deverão pagar uma alíquota de 27,50% (7,5% pago pelos motoristas e 20% recolhido pelas operadoras). A Federação Brasileira entende que a contribuição deve ser de modo simplificado, como microempreendedores individuais (MEI) ou como contribuintes individuais, o que diminuiria a burocracia e simplifica a cobrança.

 

 

Entenda a proposta de Lei

 

 

De acordo com a proposta, o “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria, receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.

 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2%, de um total de 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.

 

Cobertura dos custos

 

Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.

 

 

Previdência

 

Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores): 1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora); 2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora); As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

 

 

Auxílio maternidade

 

 

As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.

 

Acordo coletivo tripartite

 

O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

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