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SEGURANÇA

Detran Pernambuco realiza segunda vistoria obrigatória de transportes escolares no ano

Publicado em: 01/07/2022 10:09

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização (Paulo Maciel/Detran)
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização (Paulo Maciel/Detran)
Os veículos de transporte escolar do Recife e Região Metropolitana têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio do Departamento Estadual de Trânsito, agora dá início à segunda inspeção obrigatória de transportes escolares de Pernambuco no ano de 2022, que terá início na próxima segunda-feira, das 14h30 às 16h30. A ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, que atenderá no máximo 50 veículos ao dia. Até a próxima sexta-feira (08), serão contemplados os veículos com placas terminadas em 1 e 2. A frota oficial de transporte escolar é de 2.194 veículos.

Os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira. Os municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para o transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, com atendimento realizado por ordem de chegada, no horário das 14h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade.
 
Confira abaixo a listagem da documentação necessária

-Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
-Certificado original e uma cópia do Registro do Veículo (CRV) 
-Certificado original e uma cópia do Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado 
-Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias)
-CNH original e uma cópia 
-Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual ou federal
-Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Taxas

O Detran Pernambuco cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção 

-Registro como veículo de passageiros
-Equipamentos obrigatórios em ordem
-Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas
-Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO)
-Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira
-Cintos de segurança em número igual à lotação
-Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento

Condutores de transportes escolares
 
Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.  
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