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Prefeitura do Recife estende prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

Publicado em: 28/01/2021 10:02

 (Foto: Jan Ribeiro/Secult-PE)
Foto: Jan Ribeiro/Secult-PE


Os artistas aprovados no Edital de Premiação da Lei Aldir Blanc tem até o dia 5 de março para prestar de contas sobre a execução e comprovação das programações culturais. A prorrogação foi anunciada pela Prefeitura do Recife e tem o objetivo de permitir melhores condições para o cumprimento das demandas aos profissionais que encontraram apoio na LAB, além de um caminho de volta à produção cultural, em meio aos desafios impostos pela pandemia.

A capital pernambucana habilitou todas as 471 propostas válidas inscritas para executar os recursos da lei, a partir dos dois mecanismos previstos para municípios: o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e o edital para fomento à produção cultural. Inicialmente, os aprovados no Edital de Premiação, que receberam os repasses no último mês de dezembro, teriam o prazo máximo de 20 dias para execução e comprovação dos projetos, por meio da gravação de vídeos.

No Diário Oficial do último dia 13 de janeiro, a Prefeitura do Recife publicou o novo prazo, mais que duplicando o período originalmente previsto, estendendo o limite para comprovação até o próximo dia 5 de março. Outra novidade foi anunciada pela gestão municipal, observando dificuldades enfrentadas pelos aprovados na Chamada Pública para o Subsídio aos Espaços e Empresas Culturais, no tocante à prestação de contas.

A intenção foi facilitar o cumprimento das exigências federais, destrinchando ainda mais os procedimentos, sempre em rigorosa obediência ao que rege a Lei. O Manual de Prestações de Contas encontra-se disponível no site www.culturarecife.com.br. Nele estão detalhadas as normas relativas à comprovação bancária, para reembolso de despesas realizadas antes do depósito do recurso na conta do proponente.

Não haverá necessidade da chamada conciliação bancária, mecanismo que condiciona a apresentação de comprovantes de pagamento à confirmação da respectiva movimentação bancária. Os espaços culturais contemplados têm até 120 dias, a partir da data de recebimento dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção.

Cada espaço deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos e comunitários, de forma gratuita.Os aprovados no Edital de Premiação receberam valores entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Todas as iniciativas promovidas devem, necessariamente, garantir segurança sanitária, cumprindo os protocolos estabelecidos pelo Governo de Pernambuco.

“O esforço da administração municipal para humanizar regras, sem abrir mão de todo o rigor necessário à gestão e à transparente execução de recursos públicos, aponta para um caminho que deve ser construído por todos os envolvidos no fomento à produção cultural. Artistas, brincantes e realizadores, Executivo, Legislativo, órgãos de fiscalização. É fundamental o debate que assegure sempre, como requisito fundamental, o cumprimento da Legislação, a correta utilização dos recursos para os fins devidos, propondo caminhos que também observem a garantia de efetivação da produção cultural, com suas contrapartidas artísticas e obrigações legais. Por isso propomos uma discussão sobre o Marco Regulatório da Cultura, que indique a melhor forma de todos cumprirem suas responsabilidades e papeis, sob orientação das instituições competentes”, afirmou o Secretário de Cultura do Recife, Ricardo Mello. 

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