EDUCAÇÃO

Garanhuns emite decreto que prorroga suspensão das aulas presenciais

Publicado em: 06/08/2020 21:31

 (Foto: Hilton Marques / Arquivo Secom Garanhuns)
Foto: Hilton Marques / Arquivo Secom Garanhuns
A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta quinta-feira (06), um novo decreto que prorroga a suspensão de aulas presenciais no município em instituições de ensino públicas e privadas, além de estabelecer regras para a retomada das atividades econômicas, como serviços de alimentação e academias.

As medidas do Decreto nº 074/2020 mantém a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais instituições de ensino, até o dia 30 de agosto de 2020. Também está autorizado o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e similares no município, das 06h às 22h. O funcionamento deve estar de acordo com os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, visando principalmente, a adoção de medidas que possibilitem o distanciamento físico entre as pessoas nestes locais.

Assim, é obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores, bem como seus frequentadores, quando não estiverem se alimentando. Também deve-se observar a redução da capacidade de atendimento e mesas em 50% por cento do total. A venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos que funcionam no interior de mercados públicos municipais está proibida.

Já as academias de ginástica poderão funcionar no horário de 06h às 22h, seguindo as normas já estabelecidas pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento entre os frequentadores, agendamento de horários, higienização dos equipamentos e controle do fluxo de pessoas no interior do ambiente.

Os estabelecimentos citados são obrigados a disponibilizar aos clientes e frequentadores os itens de higienização das mãos recomendados, como utilização de pias com água, sabão e papel toalha ou álcool 70%.

A Vigilância Sanitária Municipal, juntamente com as demais autoridades fiscalizatórias, será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. Podendo ser adotadas medidas individuais previstas em lei, caso haja o descumprimento. Tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo alvará de funcionamento.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL