Pandemia

Deputado apresenta projeto propondo reabertura de igrejas no estado

Publicado em: 01/06/2020 16:53 | Atualizado em: 01/06/2020 17:00

 (O projeto é de autoria do deputado Marco Aurélio. Foto: Divulgação)
O projeto é de autoria do deputado Marco Aurélio. Foto: Divulgação

O deputado estadual Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB) apresentou nesta segunda-feira (1), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), um Projeto de Lei, estabelecendo as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em todo o Estado de Pernambuco durante o período de calamidade pública decretado em virtude do novo coronavírus. 

 

Na avaliação do deputado, as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais, principalmente durante os períodos de crises. "As pessoas estão precisando mais do que nunca de assistência social, espiritual e emocional. O papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades e enfrentam momentos, justificou Marco Aurélio.

 

De acordo com a proposta, o funcionamento das igrejas e templos deverá vedar a participação de idosos com 60 (sessenta) anos de idade ou mais; pessoas que possuam algum problema de saúde crônico (comorbidades), ou que apresentem ou tenham apresentado qualquer sintomatologia relacionada a gripe ou Covid19 nos últimos 15 dias; pessoas que tenham ou tiveram contato direto com pacientes suspeitos e/ou confirmados infectados pelo novo coronavírus num prazo inferior a 15 dias.

 

Ainda de acordo com a proposta do parlamentar, o funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 20% da igreja ou templo, sendo obrigatório a utilização de máscaras de proteção por todos os presentes. Também estabelece a distância entre uma pessoa e outra presentes no local, que deverá ser de três poltronas para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás, garantindo assim o cumprimento do distanciamento mínimo para ambientes públicos sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, no ato de saída do local, mantenham o distanciamento mínimo de um metro e meio entre eles, não fiquem aglomerados, tenham acesso a álcool em gel e guardanapos de papel para a devida higienização, bem como responsabilizam-se pela completa desinfecção do ambiente antes da realização de uma nova celebração, em cumprimento às recomendações sanitárias.


O descumprimento de medidas estabelecidas pela Lei, notificado pelos órgãos de fiscalização, acarretará o não funcionamento da igreja ou templo pelo período em que durar o plano de contingência.

 

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