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Em meio à pandemia, medidas protetivas em casos de violência contra a mulher podem ser prorrogadas

Publicado em: 08/04/2020 08:29

 (Assis Lima/TJPE)
Assis Lima/TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está orientando os magistrados a prorrogar o prazo para medidas protetivas de urgências dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. As ações devem valer enquanto o poder judiciário estadual tiver trabalhando de forma remota por conta da pandemia da covid-19.

A recomendação Nº1/2020 foi feita pela coordenadora da Mulher em Pernambuco, desembargadora Daisy Andrade, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).

De acordo com o tribunal, a medida tem o intuito de proteger as vítimas de violência. A recomendação também destaca que no caso de deferimento de pedidos de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva, para os casos em que o réu é comprovadamente pessoa integrante dos grupos de risco, os magistrados atentem para a possibilidade de decretar a medida cautelar de monitoramento eletrônico. Além disso, também ressalta a necessidade de notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual, que pode ser feita por qualquer meio de comunicação.

O atendimento presencial foi suspenso pelo tribunal dia 18 de março. As dez Varas Especializadas em Violência contra a Mulher, além das Varas Únicas de todo o Estado que atuam nos casos de violência doméstica, também estão atuando de forma remota para garantir o andamento processual de maneira regular. Do dia 16 a 31 de março, o TJPE concedeu 593 medidas protetivas de urgência. No mesmo período, foram recebidas 150 denúncias de casos de violência doméstica.

 

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