DIVERGÊNCIA

Cartórios já registram mais óbitos por coronavírus do que o Ministério da Saúde

Publicado em: 02/04/2020 15:54 | Atualizado em: 02/04/2020 16:35

 (Foto: NELSON ALMEIDA / AFP)
Foto: NELSON ALMEIDA / AFP
Dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que o Brasil teve, até as 20 horas desta quarta-feira (1°), 294 óbitos com "causa mortis" classificadas como suspeita ou confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram atestados de óbitos em todo o país. Por outro lado, informações do Ministério da Saúde registram 241 mortes até a tarde do mesmo dia. 

Os números foram extraídos do Portal da Transparência, plataforma que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o país e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O portal visa proporcionar uma melhor compreensão do impacto da sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatai do novo coronavírus. A plataforma também disponibiliza as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de COVID-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças no Brasil. 

"Trata-se de um serviço de transparência para a população, para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil", afirma Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil. "Assim como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise de saúde pública", completa.

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente.

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