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Antecipação opcional do IPTU 2021 no Recife é suspensa pelo TCE

Publicado em: 01/04/2020 15:09 | Atualizado em: 01/04/2020 15:37

A Prefeitura informou que irá recorrer da decisão. (Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR)
A Prefeitura informou que irá recorrer da decisão. (Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR)
A Lei Municipal 18.693/2020, da Prefeitura do Recife, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021 com um desconto de 15%, foi alvo de manifestações contrárias. Ontem, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da proposta do prefeito Geraldo Julio (PSB), acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). As alegações do Ministério foram que a lei trazia vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e a antecipação comprometeria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021. A Prefeitura informou que irá recorrer da decisão.

De acordo com a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, há, dentre outros pontos, violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO citando, além de outros pontos, a questão da violação ao princípio da economicidade. “Incorrendo , assim, o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI. Traz, ainda, prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou”, decidiu o relator no TCE.

Além de determinar que a prefeitura se abstenha de executar a Lei Municipal, a medida também salienta que a administração municipal exima-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021. 

A Prefeitura do Recife foi notificada e informou, por meio de nota, que, com o objetivo de continuar construindo leitos de UTI e salvar o máximo de vidas possíveis diante da pandemia do novo coronavírus, irá recorrer da decisão liminar do TCE. "A Lei 18.693/20, que trata da antecipação voluntária e opcional do IPTU 2021 com desconto de 15%, foi aprovada na Câmara Municipal do Recife e nasceu da demanda de grandes contribuintes com o desejo de colaborar no grande esforço de salvar vidas".

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