Prefeita de Camutanga responde por abrigar 16 parentes de vereadores no governo
Em ação civil pública, MPPE cobra que prefeita de Camutanga exonere servidores ligados a suposto nepotismo cruzado
Publicado: 20/05/2025 às 13:55

A prefeita de Camutanga, Talita Cardozo Fonseca (Foto: Reprodução/Redes sociais)
A prefeita de Camutanga, na Mata Norte, Talita Cardozo Fonseca, a Talita de Doda (MDB), é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por abrigar ao menos 16 parentes de vereadores no governo municipal, durante a gestão 2020-2024. À Justiça, a prefeita, que foi reeleita, nega a prática de nepotismo cruzado.
A ação tramita no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desde o ano passado. Nela, o MPPE aponta supostas irregularidades na inclusão de servidores que estão em exercício para cargos comissionados em Camutanga ou foram contratados sem prévia seleção pública.
Em agosto de 2024, a 1ª Vara da Comarca de Timbaúba chegou a acolher pedido da promotoria e mandou, em decisão liminar, Talita de Doda exonerar todos os servidores com suspeita de nepotismo cruzado. A medida, no entanto, foi revertida em março de 2025, por instância superior do TJPE.
“Entendo que a nomeação de 16 parentes de vereadores para cargos em comissão e/ou contratados temporariamente sem concurso público ou seleção pública simplificada, além de outros parentes de vereadores ou eventualmente de parentes de secretários municipais ou do vice-prefeito, (...), mesmo após recomendação para exoneração emitida pelo órgão do Ministério Público constituem ofensa aos princípios norteadores da administração pública e indicam a prática de nepotismo”, registrou o juiz Danilo Felix Azevedo, ao conceder a liminar.
Dos 16 parentes identificados pelo levantamento, quatro estão ligados ao vereador Jessé de Pontes (PV), sete ao vereador José Fernando Nascimento (PV), dois a Antônio da Venda (PV), uma cunhada do vereador Karlos Marone (PV), uma filha da vereadora Lúcia Aparecida (PV), além do sobrinho da secretária de Saúde. Todos esses vereadores foram reeleitos no ano passado.
Nepotismo cruzado
O nepotismo indireto, cruzado ou diagonal é aquele em que o agente público nomeia cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de outro agente público, enquanto o segundo nomeia uma pessoa ligada por tais vínculos ao primeiro, como troca de favores. A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao propor a ação contra a prefeita de Camutanga, a promotora Crisley Patrick Tostes, do MPPE, afirmou que “a influência familiar no processo de ingresso de parentes na Administração Pública enseja a quebra da moralidade administrativa, atenta contra a isonomia dos administrados e impulsiona a ineficiência da máquina estatal”.
Já o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, que foi relator do recurso apresentado pela prefeita, afirma não ver elementos que demonstrem que a nomeação de parentes de vereadores tenha sido para burlar a Súmula Vinculante nº 13.
O desembargador sugere que a constatação de favorecimentos pessoais deve ser melhorar apurada nesse caso. "Na verdade, na fundamentação da decisão recorrida não se verifica menção quanto à existência de troca de favores, com nomeações recíprocas", escreve. O acórdão é do último dia 13 de março.
Exoneração
O magistrado também foi contra a exoneração imediata dos servidores, pois, segundo ele, "poderá acarretar prejuízo à continuidade dos serviços públicos". O voto do desembargador foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A decisão deu provimento parcial ao recurso da prefeita, excluindo a determinação de exoneração de servidores e da proibição da nomeação de cargos comissionados e contratações de parentes de vereadores no Poder Executivo municipal.
Seguiram válidas as seguintes determinações da tutela de urgência:
- exigir de todos os servidores o preenchimento de declaração de não acumulação de cargo público e de parentesco com prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais ou procurador do município;
- exigir das sociedades empresárias participantes de certames declaração de não possuir sócios que incidam nas hipóteses de nepotismo;
- adotar providências para que todos os servidores ativos do município assinem as declarações;
- e fornecer listagem com nome de todas as pessoas exoneradas em razão da incompatibilidade descrita.
A defesa da prefeita foi procurada, mas não respondeu até o fechamento da reportagem.

