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EMERGENCIAL

Pernambuco tem 90% das cidades com planos aprovados para execução da Aldir Blanc

Publicado em: 22/10/2020 10:41 | Atualizado em: 22/10/2020 10:44

 (Foto: Jan Ribeiro/Secult-PE )
Foto: Jan Ribeiro/Secult-PE

Um balanço divulgado nesta semana pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC), vinculado ao  Ministério do Turismo para execução da Lei Aldir Blanc, mostrou que o Ceará, o Amapá e Pernambuco são os entes federativos com mais cidades aptas a acessar e executar os recursos da Lei de Emergência Cultural, respectivamente, com o índice de aprovação de 94,59%, 94,11% e 90,81%.  Confira aqui os indicadores na íntegra.

Divididos em cinco indicadores, “aprovado”, “não-cadastrado”, “em cadastro”, “em complementação” e “em análise”, os dados são frutos de um cruzamento da Plataforma +Brasil, Siafi e controle interno do MTur e da Secretaria Especial da Cultura, e mostram como estados e municípios têm se organizado para viabilizar os recursos previstos pela Lei de Emergência Cultural, além dos pagamentos já repassados pelo Governo Federal, por meio do MTur.

Dos 180 municípios pernambucanos cadastrados na Plataforma Brasil, 168 (90,81%) já tiveram seus planos de ação aprovados pelo MTur; um está em processo de cadastro (0,54%); oito estão com os planos de ação em análise (4,32%); e quatro estão complementando os dados (2,16%). Os indicadores do SNC registram também que apenas quatro cidades pernambucanas (2,16%) não entregaram o documento, que é a porta de entrada para acessar os recursos da lei.

De acordo com uma atualização do SNC, registrada no último dia 15/10, 87 municípios do Estado já receberam os recursos repassados pelo Governo Federal, o que totaliza um montante de R$ 50.595.731,98.

PERNAMBUCO 
A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020, e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.

O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: (Inciso I) auxílio financeiro a pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; (Inciso II) subsídio aos espaços e às organizações; e (Inciso III) editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e on-line.

Confira os percentuais de aprovação dos planos de ação por regiões e estados:

Região Norte
Acre (AC) = 65,22%
Amazonas (AM) = 33,33%
Amapá (AP) = 94,11%
Pará (PA) = 76,55%
Rondônia (RO) = 32,08%
Roraima (RR) = 56,24%
Tocantins (TO) = 67,86%

Região Nordeste
Alagoas (AL) = 88,35%
Bahia (BA) = 79,9%
Ceará (CE) = 94,59%
Maranhão (MA) = 56,88
Paraíba (PB) = 89,29%
Pernambuco (PE) = 90,81%
Piauí (PI) = 67,56%
Rio Grande do Norte (RN) = 83,93%
Sergipe (SE) = 85,53%
Região Centro-Oeste
Goiás (GO) = 38,87%
Mato Grosso do Sul (MS) = 63,75%
Mato Grosso (MT) = 52,82%

Região Sudeste
Espírito Santo (ES) = 72,15%
Minas Gerais (MG) = 63,82%
Rio de Janeiro (RJ) = 90,32%
São Paulo (SP) = 66,41%

Região Sul
Paraná (PR) = 57%
Rio Grande do Sul (RS) = 72,69%
Santa Catarina (SC) = 70,27%

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