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Alceu rebate acusação do filho de Edwin: 'Processo não cabe mais recurso'

Publicado: 06/02/2020 às 12:08

/Foto: Peu Ricardo/DP e Facebook/Reprodução

/Foto: Peu Ricardo/DP e Facebook/Reprodução

Por meio da advogada Fabricia Lerner, Alceu Valença rebateu as acusações feitas pelo filho do percussionista Edwin de Olinda em relação a uma ação trabalhista contra o cantor. Edwin fez parte da banda do pernambucano por 26 anos. 

No Instagram, o filho diz que o percussionista morreu 'aguardando um reconhecimento de vínculo empregatício com o cantor Alceu Valença' e que o processo trabalhista tramita no TRT 6, desde 2014, aguardando um julgamento de recurso que se 'estende até hoje'. 

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Morre hoje precocemente aos 51 anos no Rio de Janeiro o percussionista Edwin Barbosa, mais conhecido como Edwin de Olinda. O músico morreu aguardando um reconhecimento de vínculo empregatício com o cantor ALCEU VALENÇA, a quem se dedicou exclusivamente por 26 anos e que levou a cultura popular de Olinda e de Pernambuco para o mundo. O processo tramita no TRT 6, desde 2014, aguardando julgamento do recurso que se estende até hoje. A iniciativa de dar entrada no processo deu-se a partir da gradativa exclusão dos shows em virtude da sua doença ( diabetes severo), com histórico de amputações de membros inferiores. Morreu hoje as 03:30 da madrugada no Hospital Miguel Couto (SUS) no Rio de Janeiro, onde vinha internado há mais ou menos 2 meses, após internações seguidas num período de 6 meses, realizando hemodiálise todos os dias, lutando contra uma bactéria hospitalar e outras comorbidades. Faleceu no hospital sem ter direito a uma assistência devida por não ter recursos para custear seu tratamento. O músico não teve direito a uma aposentadoria para garantir sua dignidade e integridade física por não ter registro em carteira profissional dos anos trabalhados para o cantor Alceu Valença e Tropicana produções. Hoje os tambores silenciam em reverência a sua partida! Edwin de Olinda deixou um filho e uma companheira que aguardam e esperam que a justiça humana ou divina sejam feitas. https://youtu.be/9JIT1jcqe1A

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Por outro lado, a nota divulgada pela advogada informa que o 'judiciário trabalhista veio a inocentar Alceu Valença e empresas, em 1ª e 2ª instâncias, entendendo que o Sr. Edwin não tinha razão. Ao contrário do que foi informado para a imprensa, este processo já transitou em julgado, vale dizer, não cabe mais recurso'. 


Confira a nota oficial

Na qualidade de advogada de Alceu Valença, venho tecer os seguintes comentários diante das recentes notícias veiculadas na imprensa.


Primeiramente, lamento o falecimento do percussionista Edwin de Olinda, deixando meus sentimentos aos familiares e amigos. O falecimento de alguém, sobretudo de forma precoce, é algo que entristece e machuca nossos corações.

Entretanto, por mais emotivos e sensíveis que possamos estar nesse momento, temos que repor a verdade.


Edwin era um excelente percussionista, tocou com Alceu Valença, Carlinhos Brown, Stanley Jordan e diversos outros artistas consagrados. Muito conhecido nas ladeiras de Olinda, chegou a concorrer para deputado estadual por Pernambuco, em 2010. Edwin tinha sua própria trajetória de vida pessoal e profissional.


Talvez mal conduzido por pessoas próximas a ele, resolveu, em 2014, ingressar com ação judicial em face de Alceu Valença e empresas postulando reconhecimento de vínculo empregatício e outros direitos. 


Culpabilizou Alceu pela doença (crônica) de diabetes que já possuía há longo tempo, trazendo também uma série de inverdades no intuito de se beneficiar financeiramente.


Pois o judiciário trabalhista veio a inocentar Alceu Valença e empresas, em 1a e 2a instâncias, entendendo que o Sr. Edwin não tinha razão. Ao contrário do que foi informado para a imprensa, este processo já transitou em julgado, vale dizer, não cabe mais recurso. Por sua postura processual, o Sr. Edwin foi ainda considerado como litigante de má-fé.


Espero assim ter esclarecido todas e quaisquer dúvidas no que concerne ao referido processo.


Atenciosamente, 


Fabricia Guterman Lerner

OAB/RJ 98.914

 

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