FIG 2018: Peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu é novamente impedida de ser apresentada
O espetáculo está sendo exibido sem a estrutura técnica do evento, de forma particular
Publicado: 27/07/2018 às 21:23

A peça é um monólogo e traz histórias bíblicas sob a perspectiva contemporânea. Foto: Reprodução/Facebook/
A peça teatral O evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, reinserida na programação oficial do 28º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) após ação do Ministério Público, foi novamente impedida de ser apresentada por meio da decisão deferida pelo desembargador Roberto da Silva Maia, com base no processo movido pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região.
O vereador do Recife, Ivan Moares Filho (PSOL), está presente no espetáculo e relatou através do Twitter que a atriz Renata Carvalho está atuando sem a estrutura do evento, de forma privada, para aproximadamente 100 pessoas.
Atriz Renata Carvalho está atuando sem iluminação ou sonoplastia. Mais de 100 pessoas assistem e participam. Agora, espetáculo é interrompido para que se tirem os "toldos do festival". Ridículo!
— Ivan Moraes Filho (@ivanmoraesfilho) 28 de julho de 2018
Contei mais de dez motos e dezenas de PMs estão do lado de fora do salão de festas alugado por artistas para a peça "O Evangelho Segundo Jesus". Tempos difíceis. A peça começou agora, realizada de forma privada
— Ivan Moraes Filho (@ivanmoraesfilho) 28 de julho de 2018
Entenda o caso
Na última quinta-feira (26), o Ministério Público, através do desembargador Silvio Neves Baptista Filho negou o pedido de reconsideração realizado pelo Governo de Pernambuco e reiterou a decisão determinando o retorno do espetáculo à programação do evento. No caso de descumprimento da medida, o Estado e a Prefeitura teriam que pagar multa de R$ 50 mil. Segundo ele "A atração nada mais é do que um drama teatral, que busca conscientizar e estimular a reflexão sobre a discriminação social de uma minoria, especialmente das transexuais e travestis", escreveu o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na liminar.
Diante da resolução, na noite desta sexta-feira, após o espetáculo ter sido remarcado e com data definida, a Ordem dos Pastores Evangélicos moveu uma ação para barrar a decisão do MPPE, alegando que a peça desvirtua o ensinamento histórico-dogmático e viola o sentimento religioso. Segundo o entendimento do relator Roberto da Silva Maia, a encenação desvirtua a imagem de um profeta religioso, e "fomenta o ódio e a intolerância, máxime quando diz respeito a uma religião sabidamente conservadora e que valoriza sua historicidade e os escritos estanques
Confira o processo na íntegra:
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão interlocutória proferida nos autos do gravo de Instrumento n. 0008547-20.2018.8.17.9000, através da qual o Exmo. Desembargador Sílvio Neves Baptista Filho determinou ao Estado de Pernambuco a reinclusão, na grade de programação do Festival de Inverno de Garanhuns 2018 – FIG/2018, a peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Diante disso, a ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE GARANHUNS E REGIÃO – OPEGAR, impetra o presente mandamus, defendendo, em síntese que: a) a peça retrata Jesus Cristo como uma figura transexual, desvirtuando o ensinamento histórico-dogmático e violando o sentimento religioso
DECIDO.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, opinar no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Recife, 27 de julho de 2018.
Roberto da Silva Maia

