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Marília Mendonça tem bens bloqueados após cancelamento de shows

Segundo processo, público não recebeu reembolso dos eventos

Publicado em: 09/01/2018 10:43

Eventos seriam realizados em Minas Gerais. Foto: Luis Nova/Esp.CB

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora sertaneja Marília Mendonça. O objetivo da decisão, expedida na segunda-feira (8), é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows que seriam realizados em Araguari, no Triângulo Mineiro, mas foram cancelados.

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A deliberação partiu da 3ª Vara Cível de Araguari, segundo determinação do juiz Márcio José Tricote. De acordo com o processo, foram disponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. Dividido entre os réus, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados. 

A assessoria de Marília Mendonça informou, em nota, que a cobrança é ''indevida'' e que os eventos teriam sido cancelados por conta do ''mau tempo''. Além disso, a equipe da cantora afirma que a resposabilidade de devolver os valores referentes aos ingressos é da contratatante. 

O processo se iniciou após o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) receber uma série de reclamações dos consumidores que adquiriram ingressos antecipados e não foram ressarcidos do valor pago após a não realização. 

Mais tarde, o Ministério Público de Minas Gerais teria firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores para reembolso em março de 2017, mas o acordo não foi cumprido. O evento estava marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017, mas não foi realizado, devido à chuva. O show foi remarcado para 9 de março, mas também não ocorreu, sob alegação de fortes chuvas. Uma audiência de conciliação do processo está marcada para o próximo dia 17 de janeiro, em Araguari.
 
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