Proibição Show de Caetano Veloso em ocupação do MTST é proibido pela Justiça A ação estabeleceu uma multa de R$ 500 mil caso a decisão não seja cumprida

Por: Viver/Diario - Diario de Pernambuco

Publicado em: 30/10/2017 19:05 Atualizado em: 30/10/2017 19:11

Apesar da proibição, Caetano marcou presença na ocupação do MTST. Foto: Facebook/Reprodução
Apesar da proibição, Caetano marcou presença na ocupação do MTST. Foto: Facebook/Reprodução

A Justiça de São Paulo proibiu a realização do show de Caetano Veloso na ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), em São Bernardo do Campo (SP). A apresentação estava agendada para às 19h - pelo horário de Brasília - desta segunda-feira (30). A decisão foi tomada pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, que estabeleceu uma multa de R$ 500 mil caso a medida não seja cumprida. A justificativa da Ação Civil Pública é a falta de estrutura para suportar o espetáculo. A produtora e esposa do artista, Paula Lavigne, afirmou que o show será remarcado.

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"O Ministério Público pede tutela provisória de urgência para não realização de show artístico, que seria realizado em local que foi ocupado, e que está sub júdice referida ocupação. É local que não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso, um dos requeridos nesta ação. Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas", diz o texto da decisão. A juíza ainda mencionou Ceateno com um "artista querido", responsável por "canções lindíssimas" e "voz inigualável". 

Apesar da proibição, Veloso chegou ao local da ocupação por volta das 18h. Ele subiu no palco, mas não realizou a apresentação. Um ato público nomeado Defesa da ocupação do povo sem medo de São Bernardo do Campo está sendo realizado no local. Artistas como Emicida, Criolo, Sônia Braga, Aline Moraes, Letícia Sabatela e Marina Person são outros nomes presentes.

Confira o texto da ação na íntegra:

Trata-se de ação civil pública, onde o Ministério Público pede tutela provisória de urgência, para não realização de show artístico, que seria realizado em local que foi ocupado, e que está sub júdice referida ocupação.É local que não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso, um dos requeridos nesta ação. Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável. Destarte, o povo merece shows artísticos, mas desde que atendidos requisitos, que aqui não estão presentes, conforme bem alegado pelo Ministério Público. Destarte, e para salvaguardar a integridade das pessoas, bem como do artista, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE REFERIDO SHOW, desde já impondo multa de R.000,00 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento desta ordem. Fica deferida ordem policial, caso necessário. No mais, citem-se. Intime-se.

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