Justiça Tiririca é condenado por paródia de Roberto Carlos em campanha eleitoral Deputado federal fez versão da música O Portão em propaganda que também ironiza Friboi, da JBS

Por: Viver/Diario - Diario de Pernambuco

Publicado em: 13/07/2017 12:21 Atualizado em: 13/07/2017 18:59

No vídeo, Tiririca transforma o verso "Eu voltei, agora para ficar" em "Eu votei, de novo eu vou votar". Foto: YouTube/Reprodução
No vídeo, Tiririca transforma o verso "Eu voltei, agora para ficar" em "Eu votei, de novo eu vou votar". Foto: YouTube/Reprodução

Tiririca foi condenado pela 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por ter usado uma versão da música O portão, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral de 2014. O comediante se candidatava à reeleição como deputado federal pelo PR em São Paulo e fez uma paródia da canção, na qual aparecia vestido como Roberto enquanto comia um bife, em ironia ao comercial da marca Friboi-JBS, protagonizado pelo cantor. 

Quer receber notícias sobre cultura via WhatsApp? Mande uma mensagem com seu nome para (81) 99113-8273 e se cadastre

No vídeo, veiculado dentro da propaganda eleitoral obrigatória, Tiririca transforma o verso "Eu voltei, agora para ficar" em "Eu votei, de novo eu vou votar". A EMI Songs, detentora dos direitos autorais da faixas do artista, acionou a Justiça, que, em 2015, deu sentença favorável à empresa. O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que paródias só são válidas para fins humorísticos, o que não era o caso. "Se não está caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem autorização", disse o magistrado na decisão. 

Tiririca e o partido recorreram e perderam o processo novamente e deverão pagar 20 vezes o valor referente ao uso da música, com correções. Na defesa, o advogado do humorista afirmou que o uso de O portão foi benéfico, pois a faixa teria voltado para as "paradas musicais" depois do vídeo. O desembargador Salles Rossi rebateu afirmando que "a utilização de trecho de obra musical (com letra originária modificada) não possuía destinação humorística" e que o argumento não é válido, já que a canção continua "extremamente popular", por ter sido eternizada na voz de Roberto Carlos. 

Assista ao vídeo da campanha:


Acompanhe o Viver no Facebook: 




MAIS NOTÍCIAS DO CANAL