Regulamentação Mudança na Lei Rouanet limita preço de ingresso, cachê de artista e incentivo fiscal Ministério da Cultura afirma que novas regras proporcionam mais transparência e fiscalização dos recursos

Por: Viver/Diario - Diario de Pernambuco

Por: Agência Estado

Publicado em: 21/03/2017 16:27 Atualizado em: 21/03/2017 18:22

Ministro Roberto Freire afirma que mudanças visam transparência na execução do incentivo fiscal. Foto: Facebook/Reprodução
Ministro Roberto Freire afirma que mudanças visam transparência na execução do incentivo fiscal. Foto: Facebook/Reprodução
O Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira (21), um pacote de mudanças na Lei Rouanet. Entre elas, uma fiscalização mais rigorosa do uso dos recursos, para que a prestação de contas seja feita em tempo real. Além disso, a nova instrução normativa estabelece limites anuais de captação de verba por proponente e por projeto cultural e ainda define o valor de cada item orçamentário. Umas das mudanças é a limitação do valor médio dos produtos culturais (ingressos, catálogos, livros) no total de R$ 150.

Segundo dados do ministério, atualmente há um passivo de 18 mil projetos culturais apoiados pela Lei Rouanet com a prestação de contas em análise. Com as mudanças, cada projeto cultural terá uma conta vinculada no Banco do Brasil e os gastos serão lançados no Portal da Transparência do governo, o que permitirá que qualquer pessoa acompanhe o caminho do dinheiro em tempo real.

Por meio da instrução normativa, o ministério também estabeleceu um teto na captação de recursos de R$ 10 milhões por projeto, e definiu que pessoas jurídicas poderão arrecadar, no máximo, um total de R$ 40 milhões. Segundo o MinC, os limites "atendem uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2016, publicou acórdão recomendando ao MinC não aprovar projetos com excessiva lucratividade". Para o órgão, as novidades chegam em um ambiente de escassez de recursos públicos e de grandes desafios na democratização do acesso. Projetos que trabalhem nas áreas de patrimônio e museologia estão isentos dos limites fiscais.

A instrução normativa limita em R$ 150 o valor médio dos produtos culturais (ingressos, livros, CDs) custeados via Lei Rouanet (o equivalente a três Vale-Cultura). O patamar era de R$ 200. Vale esclarecer que, na prática, o ingresso para um show ou o preço de venda de um livro pode custar bem mais caro do que R$ 150. A legislação regula o valor médio, considerando também o número de meias-entradas e descontos para estudantes, por exemplo, em relação ao total de ingressos. Também fica estabelecido que os lucros do produtor cultural não poderão ultrapassar o índice de 20% do total do valor aprovado para o projeto.

As alterações também geram incentivos para investir em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tomando como base o cenário atual, em que 80% dos projetos culturais apoiados via incentivo fiscal da Lei Rouanet se concentram na Região Sudeste, seguida da sul com 11%, a nova legislação inclui um mecanismo de incentivo aos projetos realizados integralmente nas demais regiões. Pela nova regra, os realizados nessas três regiões podem ter um teto 50% superior, chegando ao valor de R$ 15 milhões por projeto. Os custos de divulgação também ganham uma margem maior dentro do projeto, ultrapassando os 20% estabelecidos para as demais regiões e chegando aos 30%.

Além disso, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste não há limite para número de projetos apresentados por ano, ao contrário, produtores são estimulados a apresentar um número grande de projetos nestas regiões: quem apresentar mais do que quatro projetos por ano (número máximo estabelecido para o Sudeste e Sul),  poderá captar 50% a mais do que o limite de captação estabelecido.

Críticas

Desde que assumiu o Ministério da Cultura, em novembro de 2016, Roberto Freire tem apontado como prioridade as mudanças das regras da Lei Rouanet. No ano passado, a Operação Boca Livre, da Polícia Federal, identificou desvios de cerca de R$ 180 milhões com fraudes durante a gestão de Dilma Rousseff.

Durante a apresentação das novas regras, o ministro fez críticas ao governo da presidente deposta Dilma Rousseff e disse que, "por conta das irregularidades que vieram à tona, houve uma demonização da Lei Rouanet", colocando em risco a continuidade do programa, criado em 1991. "A lei começou a ser vista como uma lei que provocava distorções, que havia sido usada como instrumento de permanência política do grupo que estava sofrendo o processo de impeachment. Se houvesse um crescimento (desse sentimento), quem seria prejudicado seria a própria cultura brasileira", disse.

Segundo ele, as mudanças foram "a resposta que a sociedade brasileira exigiu para que a Lei Rouanet pudesse continuar". O ministro também afirmou esperar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara para investigar as irregularidades na aplicação da Lei Rouanet defina novos encaminhamentos legislativos para aprimorar as regras.

A Lei Rouanet é um dos principais programas do governo federal de incentivo à cultura, que permite que empresas e pessoas físicas descontem do Imposto de Renda valores que foram diretamente repassados a projetos culturais, como a realização de festivais de música, peças de teatro, espetáculo de dança, produção de livros, preservação de patrimônios históricos, entre outras iniciativas.

Confira as principais alterações introduzidas por instrução normativa à Lei Rouanet:

ANTES:
Comprovação de prestação de contas, incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de análise.
AGORA: Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos. Controle social via Portal da Transparência. Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento.

ANTES: Os critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a:
- Conferência da atuação da empresa em área cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Análise do contrato social;
- Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto;
- Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente;
- Conferência da documentação exigida.
AGORA: São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:
- Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço;
- Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições;
- Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos;
- Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente.

ANTES:
Não havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscal.
AGORA: O valor total da receita bruta dos produtos culturais não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto.

ANTES:
Não havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
AGORA: Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
- Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto;
- Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos;
- Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%.

ANTES: Não havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição, mostra e outros realizados com incentivo fiscal.
AGORA: O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura).

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