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Judiciário

Réu por ''guerra de organizadas'', presidente de torcida do Sport ganha liberdade provisória na Justiça

João Victor Soares da Silva, de 28 anos, conhecido como ''Playboy'' ou ''Cash'', e outros dois envolvidos no confronto deverão usar tornozeleira

Publicado em: 02/05/2025 13:06 | Atualizado em: 02/05/2025 13:53

João Victor ganhou liberdade provisória (Foto: Redes Sociais )
João Victor ganhou liberdade provisória (Foto: Redes Sociais )
Réu por envolvimento em agressões praticadas na  ''guerra de organizadas", na Zona Norte do Recife e vítima de estupro, no dia 1º de fevereiro deste ano, o presidente da Torcida Jovem do Leão, do Sport,  vai responder ao processo em liberdade.
 
No dia 30 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liberdade provisória a João Victor Soares da Silva, de 28 anos, conhecido como “Playboy”  ou "Cash".
 
Gravemente ferido, ele foi preso em flagrante na batalha que ocorreu na Rua Real da Torre, na Madalena.
 
O conformismo envolveu a torcida Explosão Inferno Coral, do Santa Cruz, antes do clássico entre os dois times.
 
Essa confusão deixou ao menos 12 pessoas machucadas e várias outras presas. 
 
Decisão
 
O TJPE também concedeu a liberdade provisória a João Victor Antônio da Silva, o "Dida" e Thyago Mendes Barbosa, o "TH", envolvidos no confronto. 
 
Segundo o tribunal, os três viraram réus por participar  de uma "rixa de grande proporção com torcedores e simpatizantes da torcida organizada Explosão Inferno Coral (antiga Torcida Inferno Coral).
 
O tribunal apontou que esse confronto provocou "diversos atos de violência".
 
Agressões físicas contra várias pessoas;
 
Dano ao patrimônio público;
 
Desobediência; 
 
guarda,  posse e uso de artefato explosivo  e substâncias entorpecentes.
 
A Justiça entendeu que eles, "em evidente associação criminosa",  cometeram infrações penais, como o arremesso e lançamento de pedras, bombas caseiras e rojões; agressões físicas, incluindo desferimento de socos, chutes, golpes com paus e barras de ferro. 
Segundo texto postado no site do TJPE, o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória apenas em relação a João Victos Antônio da Silva. 

No entanto, a juíza Andrea Calado da Cruz  afirmou que "mostra-se adequada a utilização de medidas cautelares diversas da prisão, com base no art. 319 do CPP, respeitando a necessidade de se utilizar de providência menos gravosa para acautelar a ordem pública, bem como a necessidade de proporcionalidade". 
 
Cautelares

Diante dessa decisão, João Victor Soares da Silva, João Victor Antônio da Silva e Thyago Mendes Barbosa deverão cumprir as seguintes medidas cautelares:
 
Não mudar de endereço sem prévia comunicação à este juízo;
 
Não se ausentar da Comarca, sem prévia comunicação e autorização deste Juízo; 
 
Não praticar outra infração penal dolosa; 
 
Passar por  monitoramento eletrônico, com utilização de tornozeleira;
 
Fazer o recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20 horas até às 6 horas do dia seguinte;
 
 Fica proibido o acesso aos estádios de futebol, independentemente de dia e horário;
 
Fica proibido de reunir-se, por qualquer meio, inclusive remotamente, com torcidas organizadas ou não
 
Fica proibido  de frequentar bares ou restaurantes em dias de jogo, devendo recolher-se em seu domicílio. 
 
Deve  comparecer ao Juízo em 48 horas, após a instalação da tornozeleira eletrônica, a fim de que faça o cadastro biométrico e a cada 30 dias compareça e justifique suas atividades. 
 
Em caso de descumprimento, afirmou  a juíza,  será considerado desprezo às obrigações determinadas.
 
Assim, haverá a decretação da prisão preventiva. 


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