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Construtora contesta inclusão na lista suja do trabalho escravo e nega irregularidades

Segundo levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco, empresa recebeu mais de R$ 467 milhões de dinheiro público no Estado nos últimos dez anos

Trabalhadores disseram ao MTE que trabalhavam sem água potável e sem acesso a EPIs.

 
Incluída na lista suja do trabalho escravo em abril, a empresa F.R.F Construções contesta a autuação e nega irregularidades em seus canteiros de obras. Nesta sexta-feira (2), um levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco revelou que a empresa já recebeu mais de R$ 467 milhões de dinheiro público em Pernambuco nos últimos dez anos. 

"A inclusão da empresa no referido cadastro, sem decisão administrativa formal, 
sem notificação prévia e sem o devido contraditório, configura-se não apenas ilegal, mas profundamente lesiva à sua reputação, causando impactos irreparáveis à sua reputação e compromissos institucionais, sobretudo por atuar em contratos com o setor público", diz trecho do posicionamento.

A fiscalização do MTE aconteceu nos dias 19 e 20 de agosto de 2024, em alojamentos da construtora em Ipojuca, no Litoral Sul. De acordo com o processo, os funcionários não tinham equipamento de proteção e viviam em recintos lotados, sem água mineral e em condições precárias de higiene.

 
A reportagem também teve acesso aos autos do processo em que constam depoimentos dos trabalhadores resgatados dos alojamentos da construtora. De acordo com eles, os recintos eram superlotados e não dispunham de água mineral. Ventiladores, colchões e eletrodomésticos foram adquiridos pelos próprios funcionários. A empresa não fornecia roupa de cama, travesseiro, papel higiênico e materiais de higiene.

A limpeza era realizada pelos próprios trabalhadores, que não recebiam autorização para higienizar o ambiente durante o expediente. Segundo os relatos, a F.R.F oferecia uma cesta básica com 5 kg de feijão, 5 Kg de arroz, 5 Kg de açúcar, 5 Kg de fubá, um kg de sal, cinco pacotes de macarrão, duas garrafas de óleo, um pacote de café, um pacote de biscoito, uma lata de sardinha e apenas 400 g de charque.
 
Em razão da autuação, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo mês. Sediada no Recife, a F.R.F Construções tem o empresário Fernando Correa de Araújo como sócio-administrador, além de Paulo Henrique Correia de Araújo e Rodrigo Pessoa Dias Fernandes como sócios, segundo declaração na Receita Federal.  

Confira a nota na íntegra: 

 

"A FRF CONSTRUÇÕES LTDA, em atenção à matéria recentemente publicada

e à repercussão dos fatos relacionados à Ação de Fiscalização Mista realizada pelo

Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

nos dias 19 e 20 de agosto de 2024, vem a público esclarecer que considera precipitado qualquer julgamento quanto à alegação de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A empresa nega veementemente tal prática, reafirmando que não se verificaram os requisitos legais previstos no artigo 149 do Código Penal Brasileiro para tal enquadramento.

 

Cabe destacar que, embora a fiscalização tenha ocorrido no âmbito da chamada

operação de combate ao trabalho escravo, em relação à FRF CONSTRUÇÕES LTDA, as constatações limitaram-se a aspectos estruturais e de higiene dos alojamentos, os quais, embora importantes, não caracterizam, sob nenhuma ótica legal ou jurisprudencial, trabalho em condições análogas à escravidão.

 

Não houve qualquer relato de cerceamento da liberdade de locomoção, jornada

exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida ou quaisquer outras condutas típicas de situações graves dessa natureza.

 

Ademais, é importante ressaltar que a empresa firmou, de maneira célere e

colaborativa, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, documento este que foi integralmente cumprido. Todas as obrigações nele previstas foram rápida e fielmente executadas, assim como comprovadas documentalmente, demonstrando o comprometimento da empresa com a regularização das condições apontadas.

 

Dentre as irregularidades apresentadas, o auto de infração que originou de forma

indevida a inclusão da FRF CONSTRUÇÕES LTDA no Cadastro de Empregadores que

Submeteram os Trabalhadores a Situação Análoga à Escravidão, consiste na ausência de decisão que determine a citada inclusão, sendo, portanto, a empresa impedida de exercer o direito ao contraditório e da ampla defesa, estando a empresa no mercado há 20 (vinte) anos, sem, contudo, jamais ter sido notificada de algo sequer semelhante.

 

A inclusão da empresa no referido cadastro, sem decisão administrativa formal,

sem notificação prévia e sem o devido contraditório, configura-se não apenas ilegal, mas profundamente lesiva à sua reputação, causando impactos irreparáveis à sua reputação e compromissos institucionais, sobretudo por atuar em contratos com o setor público.

 

Por tais razões, informa que tal celeuma se encontra em discussão na esfera

judicial, a fim de que seja aplicado o que determina a Instrução Interministerial nº

18/2024, nos arts. 6º e 7º, onde consta que, A EMPRESA QUE SE ENCONTRA SOB

TAC, NÃO PODERÁ SER INCLUÍDA EM CADASTRO DE EMPREGADORES

QUE TENHAM SUBMETIDO TRABALHADORES A SITUAÇÃO ANÃLOGA À

ESCRAVIDÃO, e sim, no máximo, constar junto ao CEAC – Cadastro de

Empregadores em Ajuste de Conduta e, mesmo assim, sem qualquer vinculação à

prática de trabalho escravo.

Diante do cumprimento integral do TAC, da ausência de qualquer prática que

configure trabalho análogo à escravidão, e dos vícios formais na inclusão da empresa no referido cadastro, a FRF CONSTRUÇÕES LTDA reforça seu compromisso com o respeito às normas trabalhistas e com a dignidade de seus trabalhadores. Requer, portanto, que os veículos de comunicação atuem com responsabilidade, evitando julgamentos precipitados ou generalizações que possam comprometer a imagem e a sobrevivência de uma empresa que gera mais de 700 empregos diretos e há 20 anos contribui com o desenvolvimento regional". 

Leia a notícia no Diario de Pernambuco