![Município deve encaminhar à CPRH, no prazo de 30 dias, todos os procedimentos de licenciamento em curso referentes a empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira (Foto: Reprodução/WhatsAp) Município deve encaminhar à CPRH, no prazo de 30 dias, todos os procedimentos de licenciamento em curso referentes a empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira (Foto: Reprodução/WhatsAp)]() |
Município deve encaminhar à CPRH, no prazo de 30 dias, todos os procedimentos de licenciamento em curso referentes a empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira (Foto: Reprodução/WhatsAp) |
O município de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, é conhecido por ambientalistas e pesquisadores por ser uma área de desova de tartarugas marinhas. Diante da expansão imobiliária na localidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, mais uma vez, que a prefeitura e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) sigam a legislação ambiental quanto à instalação de empreendimentos localizados em toda a orla do Município.
Na recomendação, os integrantes do Gace de Defesa do Meio Ambiente, pontuaram que “as Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente deixam expresso que o impacto é regional e a competência para o licenciamento é da CPRH quando o empreendimento tem potencial de impactar a dinâmica costeira. Além do mais, o relatório dos dados reprodutivos das tartarugas marinhas comprovam que o litoral de Ipojuca é reconhecido como área regular de desova desses animais”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, se faz necessária uma nova recomendação, destacando que a última havia sido encaminhada no final de 2024, “considerando as especificidades dos licenciamentos de empreendimentos na orla”.
Foi recomendado que a gestão municipal não receba processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que possam afetar a inâmica costeira, já que ultrapassam o impacto local e se configuram como de impacto regional.
Além disso, o município deve encaminhar à CPRH, no prazo de 30 dias, todos os procedimentos de licenciamento em curso referentes a empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira. Por fim, a gestão municipal tem de disponibilizar o texto da recomendação a todos os empreendedores com processos de licenciamento em áreas costeiras em tramitação.
Já a CPRH deverá reconhecer a competência estadual para receber e analisar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira, bem como reconhecer a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos processos de licenciamento ambiental desses empreendimentos.
Na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetadas pela construção, cabe à CPRH realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dessas populações, conforme os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Tanto a Prefeitura como a CPRH terão que dar ampla divulgação das providências a serem tomadas expressas no documento, bem como adotar as medidas necessárias para prevenir eventuais violações da lei, nas instalações dos empreendimentos costeiros.
Por fim, a Prefeitura e a CPRH terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação.
O Diario de Pernambuco procurou a Prefeitura de Ipojuca e a CPRH, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.